Processo 1004277-25.2025.8.11.0021

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004277-25.2025.8.11.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Água Boa
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1004277-25.2025.8.11.0021 AUTOR: UERNANDE PULCENA ROSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ajuizada por UERNANDE PULCENA ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a inicial que a parte autora exerceu a função de caseiro na atividade agrícola no período de 23/09/2016 a 23/01/2017, vínculo devidamente registrado em CTPS e CNIS. Alega que, em 17/10/2016, durante o desempenho de suas atividades laborais, sofreu acidente de trabalho ao cair de um cavalo após o animal perder o equilíbrio, ocasião em que sofreu fratura no punho esquerdo e na clavícula, lesões classificadas sob o CID S42.0. Afirma que, em razão do acidente, permaneceu afastado de suas atividades por aproximadamente dois meses, tendo sido emitida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e concedido pelo INSS o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), no período de 18/11/2016 a 02/01/2017, em reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a atividade desempenhada. Sustenta que, após a consolidação das lesões, permaneceram sequelas permanentes, consistentes em dores crônicas, redução da força muscular, limitação dos movimentos e dificuldade para carregar peso e realizar esforços físicos prolongados, circunstâncias que teriam reduzido sua capacidade para o exercício da atividade habitual. Aduz, por fim, que o INSS cessou o benefício por incapacidade temporária sem proceder à concessão do auxílio-acidente, embora presentes os requisitos legais, razão pela qual requer a concessão do referido benefício, sustentando que a autarquia deveria tê-lo concedido de ofício, ou, subsidiariamente, que houve prévio requerimento administrativo apto a demonstrar o interesse de agir. Assim, postula concessão de auxílio-acidente, com termo inicial no dia seguinte à cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho (03/01/2017). Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida e designada perícia médica (id. 214441870). O INSS apresentou os quesitos no id. 226407477. Realizada a perícia médica, o laudo foi vinculado ao id. 231751347. A parte requerida apresentou contestação (id. 233326219). A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial e impugnação à contestação (id. 234183375). Foi determinada a intimação da perita nomeada para que se manifestasse acerca da impugnação apresentada, esclarecendo os pontos suscitados (id. 235207352). O laudo complementar foi juntado no id. 238668353. A parte autora reiterou integralmente os termos da impugnação apresentada no id. 234183375 (id. 238996873). O INSS se manifestou no id. 239486840. O autor se manifestou no id. 241397755. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Como se vê do relatório, trata-se de ação para concessão auxílio-acidente, sustentando apresentar incapacidade para exercer atividade laboral. Denota-se dos autos que a parte autora impugnou a perícia médica realizada. Inicialmente, destaca-se que o fato de o laudo da perícia técnica não ter atendido o pleito da parte não induz à conclusão de se tratar de perícia insuficiente ou inválida, pelo contrário, este tem o dever de ser imparcial e objetivo, respondendo aos exatos pontos estabelecidos como controvertidos, esclarecendo-os. Nesse sentido, verifica-se não ser cabível a impugnação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados