Processo 1004280-64.2021.4.01.3502

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1004280-64.2021.4.01.3502
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004280-64.2021.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APOIO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): APOIO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459515167) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004280-64.2021.4.01.3502 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004280-64.2021.4.01.3502 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APOIO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1004280-64.2021.4.01.3502 R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação interposta por Apoio Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. contra a sentença que denegou a segurança objetivando excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, os valores descontados a título de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos seus empregados e prestadores de serviços autônomos. Alega, em síntese, que os referidos valores descontados da folha não constituem remuneração paga ou creditada ao trabalhador, mas simples retenções efetuadas no exercício da capacidade tributária ativa delegada, razão pela qual não poderiam integrar a base de cálculo da contribuição patronal. Sustenta que a base de cálculo deve abranger apenas valores efetivamente pagos ou creditados ao empregado. Requer a reforma integral da sentença. Com contrarrazões oportunizadas, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. JUIZ FEDERAL BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1004280-64.2021.4.01.3502 V O T O A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Dispõe o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título”. Em consonância com o texto constitucional, o art. 22, I, da Lei 8.212/1991 estabelece que a contribuição da empresa incide sobre o “total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título”, destinadas a retribuir o trabalho. Por seu turno, o art. 28 da mesma lei define o conceito de salário de contribuição e, em seu § 9º, elenca as parcelas que não o integram. A controvérsia reside em saber se os valores descontados a título de contribuição previdenciária do empregado e IRRF deixam de compor o conceito jurídico de remuneração paga ou creditada. Nos termos do art. 30, I, “a”, da Lei 8.212/1991, o empregador figura como responsável tributário pela retenção e recolhimento da contribuição devida pelo empregado. Essa responsabilidade, todavia, não transmuda a natureza jurídica da verba que lhe dá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados