Processo 1004289-32.2024.8.26.0126
TJSP • Desapropriação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1004289-32.2024.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Benedito Jordão de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta cumulada com danos morais ajuizada por Benedito Jordão de Oliveira em desfavor do Município de Caraguatatuba. Segundo alegado na petição inicial, o autor seria legítimo possuidor de imóvel situado na Alameda Antônio Luís Gamara, s/n, Porto Novo, nesta Comarca, com área de 6.699,09 m², adquirido de Neide Gonçalves de Oliveira por meio de contrato particular de cessão de direitos possessórios, datado de 25 de agosto de 1999. Narrou que a cadeia possessória teria origem em Ana Vieira dos Santos, cuja posse teria sido reconhecida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 1988. Ademais, afirma que a posse da cedente Neide Gonçalves de Oliveira teria sido reconhecida em sentença transitada em julgado, nos autos do Interdito Proibitório nº 696/1994, perante esta 2ª Vara Cível desta Comarca. Alegou-se que a Municipalidade teria ingressado no imóvel em meados de 2001, demolido benfeitorias e nele instalado um Entreposto de Pesca. Sustentou-se que, em razão do desapossamento, seria devida indenização no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), acrescida de juros compensatórios, além de reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Argumentou-se, quanto ao prazo prescricional, que o autor somente teria tomado ciência de seu direito à indenização em agosto de 2023, quando teve acesso à sentença proferida em 19 de agosto de 2015 nos autos da ação de reintegração de posse nº 1000924-19.2014.8.26.0126, em que a Municipalidade fora reconhecida como possuidora do imóvel em razão de afetação pública, remanescendo ao possuidor a via indenizatória. Alega que o então patrono, Dr. Allan Tripac Abreu dos Santos, teria ocultado dolosamente tal sentença, ao assumir cargo na Administração Municipal após a renúncia dos poderes em junho de 2017. Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação (fls. 136). O Município de Caraguatatuba ofertou contestação (fls. 142/154), arguindo, em preliminar, coisa julgada, ilegitimidade ativa do autor. No mérito, sustentou a prescrição, bem como afirma que o imóvel em questão sempre integrou área pública do loteamento denominado "Jardim dos Sindicatos", implantado pelo Estado de São Paulo em terras devolutas, regularmente tituladas em nome do Município por meio do termo de convenção administrativa firmado com a Procuradoria Geral do Estado em 23 de setembro de 1994 e objeto de matrícula imobiliária nº 42.080. Aduz que o autor jamais exerceu posse sobre a área e impugnou o cabimento dos danos morais, requerendo a improcedência da ação. Houve réplica, em que o autor rebateu as preliminares e reiterou os fundamentos da inicial (fls. 566/574). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor requereu a produção de prova documental complementar relativa à cópia dos autos da ação penal em que seu antigo advogado seria investigado (fls. 584). Por outro lado, o Município manifestou não ter provas a produzir (fls. 583). Concedido prazo ao autor para juntada de documentos relativos à ação penal nº 1500277-49.2023.8.26.0126, ao final foram acostadas cópias dos autos respectivos, declarando-se encerrada a instrução (fls. 602/2951). Alegações finais apresentadas por ambas as partes (fls. 2957/2960). É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.