Processo 1004296-61.2025.8.26.0361
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1004296-61.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marisete Teresinha Pilonetto - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde cumulada com repetição de indébito ajuizada por MARISETE TERESINHA PILONETTO em face de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. A autora sustenta ser beneficiária do plano de assistência médica administrado pelas rés há vários anos, afirmando que, no curso da relação contratual, foram aplicados sucessivos reajustes de mensalidade decorrentes da variação dos custos médico-hospitalares (VCMH/sinistralidade) e da alteração de faixa etária, os quais reputa abusivos por carecerem de critérios objetivos, transparência e demonstração atuarial. Alega que os aumentos extrapolaram a razoabilidade, ocasionando excessiva onerosidade e comprometendo a continuidade do contrato, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor, ao Estatuto do Idoso e à Lei nº 9.656/98. Requer, ao final, a declaração de nulidade dos reajustes impugnados, o recálculo das mensalidades, a restituição dos valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária e juros legais, além da condenação da parte requerida ao pagamento das verbas de sucumbência. A tutela de urgência foi parcialmente deferida (fls. 70/73). Regularmente citadas, as rés apresentaram contestação (fls. 102/149). Sustentaram, em síntese, a legalidade dos reajustes aplicados, afirmando que decorreram da evolução da sinistralidade do contrato coletivo e da variação dos custos médico-hospitalares, bem como da mudança de faixa etária prevista contratualmente e autorizada pela legislação de regência e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Defenderam a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e pugnou pela improcedência dos pedidos. Houve réplica (fls. 336/350). É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, portanto passo ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Quanto ao mérito, a ação é parcialmente procedente. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Embora os reajustes por sinistralidade e por mudança de faixa etária sejam admitidos pelo ordenamento jurídico, sua validade depende da demonstração de critérios objetivos, transparentes e tecnicamente justificáveis, de modo a permitir o controle de sua legalidade pelo consumidor e pelo Poder Judiciário. Em relação ao reajuste por VCMH (sinistralidade), as requeridas sustentaram que os aumentos decorreram da elevação dos custos médico-hospitalares e da sinistralidade do contrato. Nesse sentir, reconheço que trouxeram aos autos estudo atuarial, memória de cálculo e notas técnicas, com demonstração estatística capaz de justificar o percentual efetivamente aplicado. Somente não se admitiria tais reajustes sem a sua demonstração objetiva, o que equivaleria a conferir à operadora liberdade absoluta para fixação unilateral do preço do contrato, circunstância incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual. Não é o caso dos autos, contudo, fazendo incidir o seguinte entendimento exposto pelo STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PERCENTUAL ABUSIVO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.