Processo 1004297-33.2026.8.11.0004

TJMT • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
1004297-33.2026.8.11.0004
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos locatícios, ajuizada por ANTÔNIO FARIAS em face de NARALISSE PINHEIRO DE SOUZA, por meio da qual a parte autora pretende a rescisão do contrato de locação, o despejo liminar da requerida e a condenação desta ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos. Aduz a parte autora que celebrou com a requerida, em 05 de janeiro de 2026, contrato de locação residencial referente ao imóvel situado na Rua Waldir Rabelo, nº 365, unidade 05, Centro, Barra do Garças/MT, pelo prazo de 12 (doze) meses, com aluguel mensal ajustado no valor de R$ 850,00, conforme instrumento contratual acostado aos autos (Id. 230492617). Sustenta que a locatária deixou de adimplir as obrigações locatícias referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, acumulando débito no importe de R$ 2.839,00, conforme planilha apresentada com a petição inicial (Id. 230489032). Informa, ainda, que realizou notificação extrajudicial em 13 de março de 2026, com o objetivo de oportunizar a regularização da mora, sem que tenha havido pagamento ou purgação do débito (Id. 230492621). Em sede de tutela de urgência, requer a expedição de mandado de despejo imediato, com dispensa de caução, sob o fundamento de que o débito locatício supera o valor correspondente à garantia legal. Pugna, ainda, pela concessão de prioridade especial de tramitação, em razão de contar com 90 (noventa) anos de idade, conforme documento pessoal juntado aos autos (Id. 230492627). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, diante da documentação acostada aos autos (Id. 230492627), que comprova que a parte autora ANTÔNIO FARIAS conta com 90 (noventa) anos de idade, defiro a prioridade especial de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo à análise do pedido de despejo liminar. A pretensão liminar deduzida pela parte autora deve ser examinada à luz da disciplina específica prevista na Lei nº 8.245/1991, especialmente porque a demanda tem por fundamento a alegada falta de pagamento de aluguéis e encargos locatícios. Nessa hipótese, o art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei do Inquilinato autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, nas ações que tiverem por fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, desde que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei e que seja prestada caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel. No caso concreto, o contrato de locação acostado aos autos (Id. 230492617) indica que a relação locatícia foi firmada entre as partes em 05 de janeiro de 2026, com prazo de vigência de 12 (doze) meses e aluguel mensal de R$ 850,00. Da análise do instrumento contratual, verifica-se, em princípio, que a locação não se encontra assegurada por caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, o que evidencia a presença do requisito legal concernente à ausência de garantia contratual, previsto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991. A inadimplência alegada também se mostra suficientemente demonstrada, neste momento de cognição sumária, pela planilha de débito apresentada pela parte autora (Id.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados