Processo 1004314-15.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1004314-15.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004314-15.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428-A, SUSANA BOTAR MENDONCA - DF44800-A, BRUNO FISCHGOLD - DF24133-A e LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - DF29268-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204-A) EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO JUNIOR ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - (OAB: DF42428-A) SUSANA BOTAR MENDONCA - (OAB: DF44800-A) BRUNO FISCHGOLD - (OAB: DF24133-A) LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - (OAB: DF29268-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458441245) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004314-15.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004314-15.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDUARDO LUIZ SAFE CARNEIRO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA SYLVIA DA FONSECA PINTO COELHO - DF42428-A, SUSANA BOTAR MENDONCA - DF44800-A, BRUNO FISCHGOLD - DF24133-A e LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS - DF29268-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1004314-15.2025.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de Apelação interposta por Eduardo Luiz Safe Carneiro Júnior contra sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil, julgou liminarmente improcedente o pedido de anulação de questões objetivas do Concurso Nacional Unificado. Na origem, a parte autora ajuizou ação objetivando a anulação das questões de nº 16, 18, 35, 38 e 39 do Gabarito 1, Prova 12, Conhecimentos Específicos, aplicada no Concurso Nacional Unificado – Bloco 4, sob o fundamento de que contêm mais de uma alternativa correta. A r. sentença entendeu que a pretensão veiculada configura indevida incursão no mérito administrativo da banca examinadora, o que seria vedado ao Poder Judiciário, à luz da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral (RE 632.853/CE) (ID 436906782). O apelante sustenta, em síntese, a possibilidade de controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário diante da existência de erro grosseiro. Pugna, por fim, pela reforma integral da sentença, com a anulação das questões indicadas e a atribuição da respectiva pontuação, garantindo-se, então, a participação do recorrente nas etapas subsequentes do certame. A União apresentou contrarrazões, defendo a manutenção dos fundamentos da sentença. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, apresentou contrarrazões, alegando a discricionariedade administrativa na elaboração das questões, a desnecessidade de pormenorização exaustiva do conteúdo programático, a regularidade das respostas aos recursos administrativos e a necessidade de vinculação ao edital. Nesta instância, a…

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