Processo 1004314-34.2022.4.06.3803
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1004314-34.2022.4.06.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELANTE : LAZARO JOSE BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA ALICE DIAS COSTA (OAB MG057987) ADVOGADO(A) : EDU HENRIQUE DIAS COSTA (OAB MG064225) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. ÁLCALIS CÁUSTICOS. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO PARCIAL DA ESPECIALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença, integrada por embargos de declaração, que reconheceu como especial apenas o período de 01/06/2005 a 21/11/2005, determinou sua conversão em tempo comum e o recálculo do tempo de contribuição para análise do direito à aposentadoria. O recorrente suscita nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial e requer o reconhecimento da especialidade do labor exercido entre 06/06/1989 e 03/06/2020, sustentando exposição a álcalis cáusticos, hidrocarbonetos aromáticos e outros compostos de carbono, bem como o enquadramento por categoria profissional no período anterior a 29/04/1995. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial; e (ii) estabelecer se o labor exercido pelo autor deve ser reconhecido como especial em razão do enquadramento por categoria profissional e da exposição a agentes químicos, com consequente concessão da aposentadoria especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o PPP e o respectivo LTCAT são suficientes para a comprovação das condições ambientais de trabalho, inexistindo demonstração de vício nos documentos ou de prejuízo decorrente do indeferimento da prova pericial. Ademais, o autor também ajuizou reclamatória trabalhista para retificar o PPP, o que torna desnecessária a produção de prova pericial no presente feito. 4. O enquadramento por categoria profissional do mecânico, antes da Lei nº 9.032/1995, restringe-se às atividades exercidas em indústrias metalúrgicas ou mecânicas previstas nos decretos regulamentares, não alcançando mecânico de movimentação e armazenagem empregado em empresa distribuidora. 5. A exposição aos agentes químicos álcalis cáusticos e hidrocarbonetos aromáticos e outros compostos de carbono, previstos no Anexo 13 da NR-15, caracteriza atividade especial mediante avaliação qualitativa, sendo desnecessária a mensuração da concentração dos agentes. 6. A utilização de equipamento de proteção individual não afasta a especialidade decorrente da exposição aos agentes químicos previstos no Anexo 13 da NR-15, por não neutralizar integralmente os riscos ocupacionais. 7. A ausência de responsável técnico no laudo ambiental impede o reconhecimento da especialidade do período posterior à vigência do Decreto nº 2.172/1997, quando passou a ser exigida a comprovação técnica das condições ambientais de trabalho. 8. É admitida a conversão do tempo especial em comum relativamente aos períodos laborados até a entrada em vigor da EC nº 103/2019, cabendo ao INSS recalcular o tempo de contribuição e verificar o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria especial na DER ou mediante reafirmação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. O indeferimento de prova pericial não configura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.