Processo 1004314-63.2026.8.11.0006

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1004314-63.2026.8.11.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Cáceres
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1004314-63.2026.8.11.0006. AUTOR: CARLOS DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO MASTER S/A Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão contratual c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por CARLOS DA SILVA RODRIGUES em face de BANCO MASTER S/A, todos qualificados nos autos, por meio da qual a parte autora questiona descontos realizados em folha de pagamento decorrentes de operações vinculadas ao produto denominado “Credcesta”, também referido como cartão consignado de benefício. Em síntese, alega a parte autora que é pensionista militar do Governo do Estado de Mato Grosso, percebendo proventos brutos mensais de R$ 12.757,88, mas que sua renda líquida estaria substancialmente reduzida em razão de inúmeros descontos consignados em folha de pagamento. Sustenta que, a partir de junho de 2023, contratou operações junto ao Banco Master S/A relacionadas ao produto “Credcesta”, sendo apontadas, na inicial, as CCBs nº 18762056, nº 44470969, nº 49606230 e nº 118185534, com taxas de juros que, segundo afirma, teriam alcançado patamar elevado, especialmente nas primeiras operações, com taxa efetiva mensal de 5,50% e taxa anual superior a 90%. A parte autora sustenta, ainda, que o produto teria sido comercializado como cartão de benefício consignado, mas, na prática, teria funcionado como modalidade de crédito consignado com custo mais elevado, mediante saques, refinanciamentos sucessivos e descontos diretos em folha, sem utilização efetiva do cartão físico. Afirma, também, a existência de vícios relacionados ao dever de informação, abusividade das taxas de juros, cobrança de seguro prestamista, refinanciamento de operações anteriores e comprometimento excessivo de sua renda mensal, circunstâncias que, em tese, teriam contribuído para sua situação de superendividamento. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão imediata dos descontos em folha de pagamento referentes aos contratos vinculados ao Banco Master S/A, produto Credcesta, até o julgamento final da demanda, sob o argumento de que a continuidade dos abatimentos compromete sua renda e sua subsistência. É o relato necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais, tal análise deve observar a necessária compatibilização entre a celeridade procedimental e a preservação da utilidade prática do processo, sem antecipação indevida do julgamento de mérito. Em cognição sumária, a probabilidade do direito se mostra presente em grau suficiente para a análise liminar, pois a narrativa inicial apresenta plausibilidade mínima quanto à existência de relação de consumo, contratação de operações financeiras com descontos em folha e possível discussão sobre abusividade de encargos, dever de informação e comprometimento da renda da parte autora. Neste momento processual, não cabe reconhecer de forma definitiva a nulidade dos contratos, a abusividade das taxas ou a existência de dano moral, matérias que dependem do contraditório e da análise mais ampla dos instrumentos contratuais e da evolução financeira da dívida. Contudo, os documentos e informações constantes da inicial indicam,…

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