Processo 1004315-44.2025.8.11.0051

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1004315-44.2025.8.11.0051
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso de Apelação n.º 1004315-44.2025.8.11.0051 Vistos etc. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Banco do Brasil S.A., em virtude da sentença proferida pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde/MT, nos autos da Ação Anulatória de Consolidação da Propriedade c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência para Suspensão de Leilão e Praça Extrajudicial ajuizada por Cleber Luiz Bevilaqua Balconi e Elisa Mortari Dutra Balconi. A Juíza sentenciante julgou procedente o pedido inicial e declarou nula a notificação por edital, o procedimento de Execução extrajudicial e a consolidação da propriedade do imóvel em favor do Banco réu, além de manter a tutela provisória de urgência anteriormente deferida. Condenou, ainda, o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o Apelante sustenta, em síntese, que a notificação por edital observou os requisitos previstos no art. 26, § 4º, da Lei n.º 9.514/1997, visto que realizada apenas após o Oficial do Registro de Imóveis certificar que os devedores estavam em local incerto e não sabido, ato dotado de fé pública suficiente para autorizar a via editalícia, sem exigência de outras diligências para localização dos devedores. Defende, ainda, que incumbia aos Autores desconstituir a presunção de legitimidade da certidão cartorária e que a falta de comunicação de eventual alteração de endereço impede o reconhecimento da nulidade da notificação. Argumenta que a sentença contrariou o disposto no art. 26, § 4º, da Lei n.º 9.514/1997 e divergiu da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça acerca da validade da notificação por edital quando o devedor se encontra em local incerto e não sabido. Ao final, requer o provimento do Recurso para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Nas contrarrazões, os Apelados pugnam pela manutenção da sentença. É o relatório. Fundamento. Decido. O tema discutido neste processo já está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o que permite o julgamento em decisão unipessoal, conforme autorizado pelo Verbete 568, da Súmula do STJ. No caso, Cleber Luiz Bevilaqua Balconi e Elisa Mortari Dutra Balconi ajuizaram Ação Anulatória de Consolidação da Propriedade c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência para Suspensão de Leilão e Praça Extrajudicial em face do Banco do Brasil S.A., alegando que o imóvel financiado foi consolidado em favor da instituição financeira sem prévia intimação pessoal para purgação da mora. Sustentaram que também não foram informados acerca da consolidação da propriedade e das datas dos leilões extrajudiciais, o que impediu o exercício do direito de preferência. Argumentaram que a falta de intimação pessoal torna nulos o procedimento extrajudicial, a consolidação da propriedade e os leilões. Requereram a suspensão dos atos expropriatórios e, ao final, a declaração de nulidade do procedimento, com o restabelecimento da propriedade do imóvel em seus nomes ou, subsidiariamente, o reconhecimento do direito de preferência. Na sua contestação, o Banco do Brasil S.A. afirmou que não houve irregularidade no procedimento de consolidação da propriedade, iniciado após a falta de regularização das parcelas vencidas. Defendeu a regularidade dos atos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados