Processo 1004316-56.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004316-56.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LUCAS DAMIAO CATHARINO ADVOGADO(A) : SHEYLA MUNIZ PEREIRA (OAB MG149169) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA I - RELATÓRIO LUCAS DAMIAO CATHARINO ajuizou a presente ação revisional em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, estando ambos qualificados na peça inicial. Afirmou que é pessoa idosa, aposentado por incapacidade permanente e, em 06/04/2022, celebrou contrato de empréstimo no valor de R$5.168,06 (cinco mil, cento e sessenta e oito reais e seis centavos), para ser pago em 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$135,00(cento e trinta e cinco reais) cada, com juros remuneratórios de 2,08 % a.m. Disse que a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira foi de 2,19%. Narrou que, além da aplicabilidade de juros superior ao contratado, a taxa também é uma vez e meia superior a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central, qual seja 1,43%. Ao final, pede a procedência do pedido inicial para condenar a requerida a substituir a taxa de juros aplicada pela taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central, qual seja 1,43% a.m, com a consequente redução do número total de parcelas para 56 (cinquenta e seis) devendo ser declaradas indevidas todas as demais parcelas. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação em evento 17, DOC1 . Preliminarmente, arguiu falta de interesse de agir. No mérito, defendeu que que não há qualquer controvérsia sobre a contratação, sobre o recebimento dos valores e os descontos do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes; que o autor confunde a taxa de juros com o custo efetivo total do contrato; que a alegação de cobrança de juros remuneratórios superiores à tarifa média para o período, por si só, não configura abusividade; que a referida taxa é apenas um referencial a ser considerado; que não é o caso de indenização por danos morais. Ao final, pediu a improcedência do pedido exordial. A contestação não foi impugnada. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir. Decisão de saneamento e organização do processo em evento 34, DOC1 . Laudo pericial em evento 57, DOC2 . O réu manifestou-se sobre o laudo pericial em evento 63, DOC1 . Intimadas para dizer se pretendiam a produção de outras provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. Os autos vieram conclusos para sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação revisional de cláusula contratual promovida contra instituição financeira ao argumento de que no contrato foram inseridas cláusulas abusivas aos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. No caso sub examine, inquestionavelmente, o direito material que escuda o pleito formulado pela requerente é nascente de uma relação contratual de consumo, existente entre o fornecedor réu e o consumidor autor, portanto, o direito material debatida nos autos nasce de um contrato de prestação de serviços nos exatos termos do § 2º do art. 3º do CDC: Portanto, in specie , a incidência do CDC revela-se inquestionável. O pedido formulado pela requerente encontra respaldo no disposto no art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim estabelece: Inciso V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Nos termos do § 1º, III, do art. 51 do Código de Defesa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.