Processo 1004326-27.2026.8.13.0231

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1004326-27.2026.8.13.0231
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004326-27.2026.8.13.0231/MG REQUERENTE : CRISTIANO MACEDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947) SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos e através de consulta ao sistema PJe, verifico que a parte autora, CRISTIANO MACEDO DE SOUZA por intermédio dos advogados Dr. Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB/MG nº 183.947) e Dra. Tais Ellen Silva Alves (OAB/MG nº 243.613), ajuizou múltiplas ações em face da parte ré, ESTADO DE MINAS GERAIS sendo que todos estes processos estão em fase inicial de tramitação, a saber: processos de nº 1004328-94.2026.8.13.0231, 1004326-27.2026.8.13.0231 e 1004169-54.2026.8.13.0231. Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente ação foi distribuída, em um primeiro momento, perante o 1º JD desta Unidade Jurisdicional, tendo aquele juízo determinado a redistribuição a este 2º JD em razão da prevenção. Posteriormente, a parte autora manifestou-se nos autos informando que, por equívoco de comunicação, já havia ajuizado demanda anterior, autuada sob o nº 1004169-54.2026.8.13.0231, distribuída em 10/04/2026 e patrocinada por outra procuradora, cujo objeto abrange, precisamente, o pedido de indenização referente ao terço constitucional de férias. Diante desse contexto, requereu a desistência parcial da presente ação, exclusivamente quanto ao pedido de recebimento do terço constitucional de férias, postulando o regular prosseguimento do feito em relação aos demais pleitos formulados. Não obstante, verifico que todas as demandas supramencionadas possuem identidade de causa de pedir, porquanto fundadas no mesmo vínculo jurídico estabelecido entre as partes. O microssistema dos Juizados Especiais, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública por força da Lei nº 12.153/2009, é regido por princípios basilares, notadamente os da economia processual e da celeridade. A atuação das partes e do juízo deve pautar-se pela busca da solução mais rápida e eficiente para o litígio, evitando-se a prática de atos desnecessários que onerem o sistema. Neste contexto, a conduta da parte autora, representada por seus procuradores, ao promover a "pulverização" ou "fragmentação" de pedidos em diversas ações autônomas, revela-se frontalmente incompatível com referidos princípios. Observo que as pretensões deduzidas nos múltiplos processos guardam relação com a mesma relação contratual e jurídica. Ainda que versem sobre verbas, descontos ou reflexos distintos, todos decorrem do mesmo vínculo funcional mantido com o ente público. Seria perfeitamente possível e adequado, portanto, a unificação de todos os pedidos em uma única ação, otimizando a prestação jurisdicional. A opção pela fragmentação, sem qualquer justificativa plausível, impõe um gasto de tempo e de recursos públicos considerável e desnecessário ao Judiciário. Para cada processo distribuído, a máquina judiciária é acionada para realizar individualmente: Atos de citação e intimações diversas em cada procedimento; A designação de audiências de conciliação para cada feito; e A potencial realização de instrução probatória em processos separados, quando a prova poderia ser una. Tal postura não apenas congestiona o Juizado, em prejuízo da celeridade que lhe é inerente, mas também gera um risco concreto de decisões conflitantes. Ao permitir que demandas conexas, oriundas da mesma relação jurídica, tramitem e sejam julgadas de forma estanque, abre-se margem para pronunciamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados