Processo 1004328-23.2021.8.11.0006
TJMT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO (460) 1004328-23.2021.8.11.0006 RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO RECORRIDO: ANTENOR DE LIMA, SUELEM DA SILVA LIMA, ANDERSON SILVA DE LIMA, FERNANDO SILVA LIMA, LUCAS SILVA LIMA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALIENAÇÃO E DA TRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO VIA RENAJUD. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de prova da alienação e da tradição do veículo impede o reconhecimento da perda da propriedade pelo titular registral. 2. A falta de comunicação da venda ao DETRAN mantém a responsabilidade do proprietário registral pelos débitos administrativos e tributários vinculados ao veículo. 3. A renúncia unilateral à propriedade não afasta, por si só, os efeitos jurídicos decorrentes do registro veicular. 4. A exclusão do nome do proprietário do cadastro do DETRAN exige comprovação formal da transferência ou identificação do adquirente. 5. O bloqueio administrativo do veículo constitui medida adequada para resguardar a segurança jurídica e impedir novas irregularidades registrais. 6. Recurso provido. Relatório. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT e pelo Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, em face da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres/MT, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com anulatória de débitos, declarando que a parte autora não mais possui a propriedade da motocicleta SUNDOWN/MAX 125 SE, ano 2007/2008, placa KAD-0063, chassi 94J2XDCJ78M022972, RENAVAM 957283733, desde a suposta tradição ocorrida em 2013, e condenando o DETRAN/MT a excluir o nome da parte autora do cadastro de titularidade do veículo, bem como a proceder à exclusão dos débitos a ela vinculados desde aquela data. É o relatório. Decido. O recurso é próprio e tempestivo, portanto, conheço-o. No que concerne ao julgamento monocrático, pode o relator dar provimento ao recurso inominado, conforme previsão da Súmula nº 02 destas Turmas Recursais e Súmula 568 do STJ: O Relator, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão recorrida estiver dentro das hipóteses do artigo 932, V, “a”, “b” e “c” do Novo CPC, cabendo recurso de agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias para a decisão colegiada da Turma Recursal. (nova redação aprovada em 12/09/2017). O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (Súmula n.568 do STJ). No caso de irresignação, a parte vencida na decisão monocrática, poderá interpor o recurso de agravo interno (art. 1.021, caput, CPC), sendo importante registrar o cabimento de multa, caso o agravo venha a ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.