Processo 1004355-49.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004355-49.2026.5.02.0000 REQUERENTE: SOLANGE DE SOUZA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdc6014 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08865/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004355-49.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001518-29.2019.5.02.0012 – 12ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: SOLANGE DE SOUZA CRUZ EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10074459, cujo momento de apresentação foi 30/03/2026;há ofício precatório Id 8085aa0, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 40974be homologado pela Sentença de Liquidação Id f26827a atualizados pelo cálculo Id b2e5099;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id a2a745a);O crédito objeto do presente precatório possui natureza comum, motivo pelo qual seu pagamento sucederá aqueles de natureza alimentícia na ordem cronológica;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 30.900,70, em 20/03/2026, sendo: R$ 30.900,70 de principal. São Paulo, 4 de maio de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 30.900,70, em 20/03/2026, sendo: R$ 30.900,70 de principal; Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 0Valor da parcela tributável - R$ 0,00 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Considerando os dados indicados no ofício precatório quanto às informações para transferência dos valores devidos a título de contribuições fundiárias, bem como os dados bancários cadastrados do advogado no SISCONDJ e/ou indicados por ele nos presente autos, esclareço que os valores serão liberados observando-se DADOS BANCÁRIOS Banco: Itaú Unibanco S.A…
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