Processo 1004356-92.2026.8.11.0045
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004356-92.2026.8.11.0045. REQUERENTE: LEANDRO ALGAYER REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos, etc. Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento. Decido. Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LEANDRO ALGAYER em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Consigno que a questão controvertida despicienda prova oral, motivo pelo qual passo a decidir antecipadamente, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Registra-se, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. PRELIMINAR Verifica-se que a requerida possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A própria narrativa dos autos demonstra que a empresa integra o grupo econômico responsável pela operação dos serviços relacionados ao WhatsApp no Brasil, circunstância amplamente reconhecida pela jurisprudência mencionada pelas partes e suficiente para autorizar sua responsabilização pelas consequências decorrentes da prestação do serviço disponibilizado aos usuários brasileiros. Não visualizando questões de nulidades, passo ao julgamento meritório. MÉRITO Em síntese alega o autor que, exerce atividade profissional como corretor de imóveis, perito avaliador e técnico em segurança do trabalho, utilizando o aplicativo WhatsApp Business vinculado ao número telefônico (65) 99995-8459 como principal ferramenta de comunicação com clientes, parceiros comerciais e contratantes. Sustenta que, em 14.04.2026, sua conta foi abruptamente bloqueada pela requerida, sem justificativa específica e sem oportunizar qualquer forma efetiva de contraditório ou defesa. Afirma que buscou solução administrativa por diversas vezes, mediante protocolos de atendimento e contatos com o suporte da plataforma, recebendo apenas respostas automatizadas. Relata que o bloqueio inviabilizou o exercício regular de suas atividades profissionais, obrigando-o inclusive à substituição de placas imobiliárias, adesivos e demais materiais publicitários que continham o número telefônico vinculado à conta bloqueada, gerando despesa de R$ 1.200,00. Em razão de tais fatos, entendendo haver falha na prestação de serviços, requer o restabelecimento da conta, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos. Pois bem. A controvérsia reside na legalidade do bloqueio da conta WhatsApp Business utilizada pelo autor como instrumento essencial ao exercício de sua atividade profissional, bem como na existência de danos indenizáveis decorrentes da medida adotada pela requerida. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista. Ainda que o serviço seja disponibilizado sem cobrança direta de contraprestação financeira, a jurisprudência consolidada reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações envolvendo plataformas digitais exploradas economicamente por grandes grupos empresariais, submetendo o fornecedor ao regime da responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC. Os documentos acostados aos autos demonstram que a conta vinculada ao número…
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