Processo 1004356-94.2022.4.01.4200

TRF1 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1004356-94.2022.4.01.4200
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004356-94.2022.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: WANDERLEI RODRIGUES LEMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN HUGO MARCONDES COSTA - AM17133-E POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): WANDERLEI RODRIGUES LEMES IVAN HUGO MARCONDES COSTA - (OAB: AM17133-E) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456947772) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004356-94.2022.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004356-94.2022.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: WANDERLEI RODRIGUES LEMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN HUGO MARCONDES COSTA - AM17133-E POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1004356-94.2022.4.01.4200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por WANDERLEI RODRIGUES LEMES, de sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Roraima - RR, que o condenou pela prática dos crimes dos artigos 330, do CP e art. 2º da Lei n. 8.176/91, à pena de 01 ano e 08 meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. A denúncia narra que (ID 444890609): "(...) No dia 7 de junho de 2022, os policiais rodoviários federais Sergio Luiz da Silva Freitas Junior e Augusto da Cunha Paris realizaram a abordagem da caminhonete Mitsubishi/Triton, de cor cinza, placa RZC3C89, conduzida por WANDERLEI RODRIGUES LEMES. Naquela ocasião, constatou-se que o denunciado transportava, na carroceria e no interior do veículo, aproximadamente 47g (quarenta e sete gramas) de substância aparentando ser ouro, além de 800kg (oitocentos quilos) de material aparentando ser cassiterita, os quais se encontram relacionados no Termo de Apreensão nº 193/2022 (ID nº 1168938328 - Pág. 15). A respeito do fato, o policial rodoviário federal Sergio Luiz da Silva Freitas Junior, condutor, declarou o seguinte (ID nº 1168938328 - Págs. 11/12): QUE estavam em patrulhamento de rotina no anel viário quando avistaram, próximo ao entroncamento com a RR-205, o veículo Triton, placa RZC3C89, cor cinza trafegando em alta velocidade; QUE tendo em vista que o local é reconhecido como rota de garimpo e a carroceria ca camionete estava rebaixada e os pneus deformados, indicando estar carregada com muito peso a equipe decidiu realizar a abordagem; QUE quando foi dada ordem de parada, o condutor do veículo aumentou a velocidade do veículo e empreendeu fuga por aproximadamente 5 km, adentrando o perímetro urbano, onde decidiu parar; QUE o condutor do veículo desceu do veículo alterado, gesticulando e gritando que não era bandido; QUE logo no primeiro momento em que foi questionado se havia algo ilícito no veículo, informou que havia cerca de 800 kg de cassiterita; QUE foi realizada uma busca primária no veículo, que confirmou a existência do minério, que estava alocado na caçamba e dentro da cabine, acondicionado em sacos de náilon; QUE eram aproximadamente 16 sacos, cada um com cerca de 50 kg; (...) QUE foi indagado qual era a origem do minério, tendo o flagranteado informado que…

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