Processo 1004358-04.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004358-04.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ADAO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CIA.REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44e2be3 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08866/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004358-04.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001641-33.2016.5.02.0432 – 2ª VT/SANTO ANDRÉ EXEQUENTE: ADAO FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADA: CRAISA-CIA.REG.ABAST.INTEG.DE S.ANDRE CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10074208, cujo momento de apresentação foi 30/03/2026;há ofício precatório Id 32af345, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id f2b971c homologado pela Sentença de Liquidação Id 9e04c3c atualizados pelo cálculo Id b16e15c;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 50fb7ef);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 215.976,26, em 19/03/2026, sendo: R$ 147.313,05 de principal e R$ 68.663,21 de juros. São Paulo, 4 de maio de 2026. ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 215.976,26, em 19/03/2026, sendo: R$ 147.313,05 de principal;R$ 68.663,21 de juros. Dos valores brutos devidos ao Exequente, deverão ser descontados os honorários periciais devidos a EDUARDO CASTILLO, que correspondem a R$ 3.690,57, em 19/03/2026. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 1Valor da parcela tributável - R$0,00 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2027, para o efetivo pagamento até 31/12/2027, nos termos do art. 17 da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar,…
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