Processo 1004362-20.2020.4.01.3312
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004362-20.2020.4.01.3312 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:LUIZ PIMENTEL SOBRAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE REQUIAO MOURA - BA24448-A, MICHELLE VIEIRA SOBRAL - BA21925-A, DANILO CERQUEIRA DE FREITAS - BA66485-A, CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS - BA7792, PALOMA BARRETO CAMBUI - BA55665-A, EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA - BA30803-A e RICARDO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO - BA23273-A DESTINATÁRIO(S): IRACEMA SOUZA SILVA RICARDO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO - (OAB: BA23273-A) EUNIMARIA SOARES MACIEL CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS - (OAB: BA7792) DANILO CERQUEIRA DE FREITAS - (OAB: BA66485-A) FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA - (OAB: BA30803-A) PALOMA BARRETO CAMBUI - (OAB: BA55665-A) LUIZ PIMENTEL SOBRAL MICHELLE VIEIRA SOBRAL - (OAB: BA21925-A) ANDRE REQUIAO MOURA - (OAB: BA24448-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457720794) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004362-20.2020.4.01.3312 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004362-20.2020.4.01.3312 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:LUIZ PIMENTEL SOBRAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE REQUIAO MOURA - BA24448-A, MICHELLE VIEIRA SOBRAL - BA21925-A, DANILO CERQUEIRA DE FREITAS - BA66485-A, CARLOS LARANGEIRA MEDEIROS - BA7792, PALOMA BARRETO CAMBUI - BA55665-A, EURICO VITOR RAMON BARBOSA SANTOS DE SOUZA - BA30803-A e RICARDO DO ESPIRITO SANTO CARDOSO - BA23273-A RELATOR(A):NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1004362-20.2020.4.01.3312 Processo Referência: 1004362-20.2020.4.01.3312 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de apelação criminal (ID 453289030) interposta pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL contra sentença (ID 453289028), que absolveu LUIZ PIMENTEL SOBRAL, EUNIMÁRIA SOARES MACIEL, FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO e IRACEMA SOUZA DE JESUS das imputações previstas no art. 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (atualmente art. 337-E do Código Penal), sob o fundamento de insuficiência de provas quanto à materialidade delitiva e ao dolo específico, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face dos apelados, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, uma vez que de maneira livre, consciente e voluntária, em unidade de desígnios e em concurso de pessoas, promoveram a contratação direta, em dispensa indevida de licitação, sem observância de suas formalidades, da empresa CAPTAR ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS LTDA, com danos ao erário no montante de R$ 264.616,73 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), atualizado de 07/05/2018 a 12/11/2018 (ID 453288894). A denúncia foi recebida em 16/09/2021 (ID 453288898) e a sentença absolutória foi publicada em 08/09/2025 (ID 453289028). O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL interpôs recurso de apelação, sustentando, em síntese, que o conjunto probatório evidenciaria a…
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