Processo 1004363-26.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004363-26.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004363-26.2026.5.02.0000 REQUERENTE: FLAVIO LUIZ MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35b29c proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09455/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004363-26.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001652-55.2024.5.02.0473 – 3ª VT/SÃO CAETANO DO SUL EXEQUENTE: FLAVIO LUIZ MARTINS EXECUTADA: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10073308, cujo momento de apresentação foi 30/03/2026;há ofício precatório Id d5f91f4, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);o ofício precatório foi retificado no tocante ao FGTS, pois estava em duplicidade, sendo excluídos das parcelas de principal e de juros, mantendo-se apenas as parcelas próprias já contidas no ofício;foi retificado também o valor das verbas tributáveis para que conste R$ 528.090,68, conforme cálculo homologado.nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 484a011 homologado pela Sentença de Liquidação Id cb4177f atualizados pelo cálculo Id b8e1752;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 8fcd58e);há pedido de pagamento superpreferencial no id 2760851, por ser o Reclamante portador de doença grave;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 917.789,63, em 11/03/2026, sendo: R$ 528.090,68 de principal, R$ 184.221,82 de juros sobre o principal, R$ 159.978,72 de INSS cota reclamada, R$ 33.523,71 de FGTS e R$ 11.974,70 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 11 de maio de 2026.   ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 917.789,63, em 11/03/2026, sendo:    R$ 528.090,68 de principal;R$ 184.221,82 de juros sobre o principal;R$ 159.978,72 de INSS cota reclamada;R$ 33.523,71 de FGTS;R$ 11.974,70 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 11/03/2026, importa em R$ 14.690,14, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução…

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