Processo 1004375-06.2025.4.01.3001
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004375-06.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GELSON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITAMAR NASCIMENTO SILVA - AC6848 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO GELSON SILVA DOS SANTOS ITAMAR NASCIMENTO SILVA - (OAB: AC6848) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274283294 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1004375-06.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO GELSON SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITAMAR NASCIMENTO SILVA - AC6848 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que a parte autora não trouxe aos autos a íntegra do processo administrativo referente ao requerimento do benefício de seguro-defeso, tampouco os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período cujo benefício é postulado, documentos indispensáveis à adequada análise da controvérsia. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a íntegra do processo administrativo referente ao requerimento do benefício de seguro-defeso, bem como as guias/comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes aos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o julgamento da demanda com base nos elementos constantes dos autos. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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