Processo 1004376-25.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004376-25.2026.5.02.0000 REQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de4e74 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09476/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004376-25.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001784-78.2020.5.02.0271 – 1ª VT/EMBU DAS ARTES EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA FERREIRA EXECUTADA: MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10069605, cujo momento de apresentação foi 30/03/2026;há ofício precatório Id 71b7638, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id be3b2cf homologado pela Sentença de Liquidação Id 0cb97f2 atualizados pelo cálculo Id ffe139b;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 7273811);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 40.568,92, em 26/01/2026, sendo: R$ 26.735,90 de principal, R$ 13.389,19 de juros e R$ 443,83 de INSS da Reclamada. São Paulo, 11 de maio de 2026. ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. a RPV id 821403e deverá ser cancelada, pelo Juízo de Execução, pois os honorários periciais devidos a SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR deverão ser descontados do crédito da Exequente, quando do pagamento, conforme determinado pela sentença de liquidação. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 40.568,92, em 26/01/2026, sendo: R$ 26.735,90 de principal;R$ 13.389,19 de juros;R$ 443,83 de INSS da Reclamada. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 26/01/2026, importa em R$ 99,73, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Serão descontados também do crédito exequendo, os honorários periciais devidos a SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR, no valor de R$ 2.000,00, em 26/01/2026, assim como os honorários sucumbenciais devidos à 1ª e à 2ª Reclamadas, de R$ 160,18 a cada, na mesma data. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 2Valor da parcela tributável - R$ 1.979,86. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2027, para o efetivo pagamento até 31/12/2027, nos…
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