Processo 1004396-15.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1004396-15.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Inadimplemento, Contratos Bancários, Liminar] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [RICARDO ALVES ATHAIDE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.983.165/0001-17 (AGRAVANTE), WENDER WYTER NARDES DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA – RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO VIA SISTEMA RENAJUD ANTES DA CITAÇÃO – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E MENOR ONEROSIDADE – PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO (ART. 139, IV, DO CPC) QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUTORIZAÇÃO IRRESTRITA – APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 1.137 – AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE E UTILIZAÇÃO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS – PROCEDIMENTO MONITÓRIO QUE POSSUI SISTEMÁTICA PRÓPRIA DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – INADEQUAÇÃO DA MEDIDA EM MOMENTO PROCESSUAL ANTERIOR À ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – RISCO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – IRREVERSIBILIDADE E POTENCIAL LESÃO DESPROPORCIONAL AO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O deferimento de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se admitindo sua concessão com base em meras conjecturas ou alegações genéricas. A adoção de medidas executivas atípicas, fundada no art. 139, IV, do CPC, embora juridicamente possível, possui caráter excepcional e demanda demonstração concreta de utilidade, necessidade e adequação, além da observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao executado. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.137, a imposição de medidas coercitivas não tipificadas exige, cumulativamente, subsidiariedade em relação aos meios típicos, fundamentação idônea, respeito aos direitos fundamentais e adequação às circunstâncias do caso concreto. A antecipação de medida constritiva consistente na restrição de circulação e transferência de veículo, antes mesmo da citação do réu em ação monitória, revela-se inadequada, porquanto o procedimento especial já contempla mecanismos próprios e progressivos de constituição e satisfação do crédito. Inexistindo elementos que evidenciem que a inserção de restrição de transferência e circulação de veículo via sistema RENAJUD sejam aptas a impulsionar a satisfação do crédito, revela-se legítimo o indeferimento do pedido.…
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