Processo 1004397-12.2018.4.01.4100

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1004397-12.2018.4.01.4100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004397-12.2018.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SILVIMAR PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER ALVES MAIA NETO - RO1943-A DESTINATÁRIO(S): SILVIMAR PEREIRA DA SILVA WALTER ALVES MAIA NETO - (OAB: RO1943-A) KAROLINE BARBARA PEREIRA SANTANA WALTER ALVES MAIA NETO - (OAB: RO1943-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457717542) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004397-12.2018.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004397-12.2018.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SILVIMAR PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER ALVES MAIA NETO - RO1943-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004397-12.2018.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004397-12.2018.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): Trata-se de Apelação interposta pela União Federal contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia que, nos autos de ação ordinária ajuizada por Silvimar Pereira da Silva e Karoline Bárbara Pereira Santa, julgou procedentes os pedidos para determinar a transposição post mortem do ex-servidor estadual José Alves da Silva aos quadros em extinção da administração federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 60/2009, com a consequente instituição de pensão por morte em favor das autoras, bem como condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias desde a data da apresentação do termo de opção. A sentença condenou, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II, do CPC/2015. Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, que a transposição prevista no art. 89 do ADCT possui natureza de norma constitucional de eficácia limitada, dependente de opção formal e de processo administrativo complexo, inexistindo direito a efeitos financeiros retroativos. Aduz que há vedação constitucional expressa ao pagamento de diferenças remuneratórias, invocando o art. 89 do ADCT, a EC nº 79/2014 e a Lei nº 12.800/2013. Argumenta, ainda, que os efeitos financeiros somente poderiam surgir a partir da publicação do deferimento do enquadramento, sob pena de violação ao pacto federativo, pois a União não poderia remunerar servidor ainda vinculado ao Estado de Rondônia. Requer, ao final, a reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos e inversão do ônus sucumbencial. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004397-12.2018.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004397-12.2018.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): A sentença foi proferida sob a vigência do CPC/2015. Inicialmente, nos termos da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça: "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados