Processo 1004398-50.2025.8.26.0663

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1004398-50.2025.8.26.0663
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004398-50.2025.8.26.0663 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votorantim - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Valdira da Silva Martins - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. ADMISSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL 67.582/2023 EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 11.738/2008. ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE NATUREZA SALARIAL DE VENCIMENTO BÁSICO, DE CARÁTER PERMANENTE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO (O PUIL Nº 0004199-08.2024.8.26.9061). INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DE RECLAMAÇÃO DE UM PROCESSO ESPECÍFICO EM RELAÇÃO A OUTROS PROCESSOS, NOS TERMOS DAS NORMAS DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 15 DO STF AO CASO CONCRETO, NA HIPÓTESE, ABONO COMPLEMENTAR DESTINADO A ATINGIR O PISO SALARIAL DOCENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Meirelles Matos (OAB: 329609/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Diego Adriano Grosso (OAB: 356658/SP) - Maria Estela de Souza Rosa (OAB: 246190/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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