Processo 1004399-77.2022.8.11.0042
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004399-77.2022.8.11.0042. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MATHEUS VINICIUS CESAR DE SOUZA Vistos. O Ministério Público, com fundamento em Inquérito Policial, apresentou denúncia contra o acusado MATHEUS VINICIUS CÉSAR DE SOUZA, qualificado nos autos, dando-o como incurso na prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, II, c\c artigo 157, §2º, A, I, c\c artigo 70 (por 04 vezes), todos do Código Penal, além da reparação pelos danos causados, pela prática do seguinte fato: “Consta do presente caderno informativo que em data de 08 de outubro de 2021, por volta das 14 horas e 15 minutos, na HMF TRANSPORTE E COMERCIO ME, de propriedade da vítima MARCELO FERREIRA, localizada na Av. Gonçalo de Barros 2694 – Bairro Carumbé, em Cuiabá – MT, MATHEUS VINICIUS CÉSAR DE SOUZA, JULIO CESAR DE MORAES FONTES (falecido) e outro elemento não identificado, todos fortemente armados com armas de fogo do tipo revólver, pistola e uma submetralhadora, agindo com violência e grave ameaça, anunciaram um assalto e renderam o proprietário da empresa MARCELO FERREIRA e seus funcionários Felipe e Joice, mediante coronhadas, chutes e ameaças de morte, com o objetivo de subtrair uma carga de celulares iPhone, ocasião na qual acabaram por subtrair uma motocicleta HONDA BROZ 160, placa QCK2258, Azul/Preta, 2019/2020, além de outros objetos, incluindo pacotes de mercadorias que seriam transportadas conforme BO 2021.263194, dentre outros bens da empresa e de todas as vítimas. Apurou-se que a vítima Marcelo e seus funcionários encontravam-se na empresa trabalhando, quando do lado de fora encostou um veículo BH20 branco, sem placas, abaixou vidro e perguntou sobre uma funilaria, saindo em seguida. Cerca de 15 minutos depois, aquele mesmo veículo à empresa retornou, quando do interior do carro, saíram 03 elementos - MATHEUS VINICIUS CÉSAR DE SOUZA, JULIO CESAR DE MORAES FONTES (falecido) e outro não identificado, armados com armas de fogo, quando abordaram as vítimas as colocando no chão, falando :”seu vagabundo, vou te matar se não entregar a carga de iphone, pois a fita foi dada”. Foi dada coronhada e colocada arma de fogo na cabeça da vítima Marcelo, para que desse conta dos iphones. Aqueles assaltantes passaram a recolher diversos materiais em caixa da transportada E-reversa, que já estavam embaladas para retornar aos embarcadores (empresa de origem), sendo 24 pacotes (entre calçados, roupas e eletrônicos), 03 pacotes da Direta Log (capacete e roupa) e 72 pacotes da empresa Loggi (cartões c6 Bank, pag bank, maquinas de cartões da pag bank, livros da amazon, tênis, eletrônicos), sento todo aquele material acondicionado no veículo que estavam os assaltantes – HB20 branco sem placa. Foi também levado na ação delituosa, de Felipe (um cartão do banco Inter e um celular iphone 11 e que foi quebrado; de Joice foi levado (a chave de sua motocicleta); foi levado de Marcelo sua motocicleta Honda Broz 160, placa QCK2258, um celular Xiaomi note 8 azul e a chave da Van Master. Antes de os assaltantes saíram, deixaram as vítimas trancadas dentro do banheiro da empresa e só aí, empreenderam fuga levando a res roubada dentro do HB20. No dia seguinte, 09/10/2021, a vítima Marcelo soube através do site ReporterMT, da prisão de suspeitos utilizando o veículo HB20 branco; de que um havia sido morto em confronto e que um foi preso com um revólver calibre 38 e apreendido um…
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