Processo 1004404-71.2026.8.11.0006

TJMT • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
1004404-71.2026.8.11.0006
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1004404-71.2026.8.11.0006 VÍTIMA: GEOVANE SOARES DE SOUZA RODRIGUES, SANTINA SOARES DE JESUS DENUNCIAÇÃO À LIDE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de restituição do veículo FORD/F250 XLT, PLACA DZX7G67, proposto por GEOVANE SOARES DE SOUZA RODRIGUES e SANTINA SOARES DE JESUS. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito (ID 235705285). É o relatório. Decido. De acordo com a sistemática processual penal brasileira, a devolução de bens arrecadados pela autoridade policial exige a conjugação de três condicionantes fundamentais, consistentes na prova inconteste de propriedade lícita por parte do postulante, na inexistência de interesse processual ou probatório na conservação da constrição, e na impossibilidade de sujeição do bem à futura pena de perdimento ou confisco em favor da União. O primeiro requisito, disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal, que exige o interesse processual como baliza temporal intransponível para a manutenção da apreensão de coisas úteis ao deslinde fático da investigação ou da futura ação penal. Sob esse enfoque, a norma processual resguarda a prerrogativa do Estado de reter sob sua custódia apenas os objetos, instrumentos, produtos ou proveitos de práticas delituosas cuja análise pericial, exibição em plenário ou utilidade investigativa revelem-se imprescindíveis para a elucidação da verdade real e para o regular desenvolvimento do processo. Se o objeto apreendido não ostenta qualquer relevância para a comprovação da materialidade ou da autoria do crime sob apuração, inexistindo justificativa fática para que permaneça sob custódia da polícia judiciária civil, a sua manutenção configura constrangimento ilegal e violação ao direito constitucional de propriedade. No caso em apreço, como bem asseverou o órgão ministerial, nem o veículo automotor camionete Ford F250 XLT, tampouco as ferramentas operacionais apreendidas, detêm qualquer utilidade para o deslinde das investigações, restando esvaziado o interesse da persecução penal sobre os demais utensílios. O segundo pressuposto é disciplinado pelo artigo 120, caput, do Código de Processo Penal, que condiciona a outorga da restituição pelo juízo criminal à ausência de dúvida relevante ou fundada controvérsia quanto ao direito de propriedade do reclamante. Havendo comprovação idônea e cabal de que o requerente é o legítimo titular do direito real sobre o bem móvel reclamado, e não se verificando qualquer circunstância fática apta a macular a higidez ou a licitude de tal domínio, impõe-se o acolhimento do pedido. Os autos trazem prova irrefutável da titularidade dos requerentes, uma vez que a camionete está devidamente registrada em nome da co-peticionária Santina Soares de Jesus (ID 233353994 - Pág. 19) e a propriedade da motosserra Stihl encontra-se respaldada por nota fiscal formalizada em nome de Geovane Soares de Souza Rodrigues (ID 233353995 - Pág. 20). O terceiro pressuposto de admissibilidade da restituição exige que os bens não se enquadrem nas hipóteses legais de perdimento instituídas pelo Código Penal como efeito da condenação. De acordo com o artigo 119 do Código de Processo Penal, as coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, bem como aquelas que consistam em produto do crime ou em proveito obtido pelo agente com a prática do fato criminoso, são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados