Processo 1004407-16.2026.8.13.0056
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004407-16.2026.8.13.0056/MG AUTOR : YURI DIHORRANI LUNA LOURES ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSÉ CIMINO (OAB MG226601) DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2. Trata-se de procedimento comum com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por YURI DIHORRANI LUNA LOURES , qualificado e representado nos autos, em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS e em face da CEBRASPE , pretendendo, liminarmente, em síntese, sua imediata reinclusão na lista de candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025-PCMG, assegurando-lhe a continuidade em todas as fases subsequentes do certame, observada sua classificação até a decisão final. Na hipótese de o concurso já estar homologado requer a reserva de vaga correspondente à classificação na lista de candidatos com deficiência, impedindo seu provimento por terceiros. Argumenta a parte autora possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEA, sendo pessoa com deficiência. Se inscreveu no concurso público para provimento de vagas no cargo de técnico assistente da polícia civil e de atividades governamentais, área de conhecimento auxiliar de perícia, certame realizado pela CEBRASPE. Publicada a nota da prova objetiva, o autor foi convocado para exame de verificação da deficiência dos candidatos que concorriam para vagas reservadas às pessoas com deficiência. Ocorre que, ao ser submetido à perícia médica do certame, a mesma concluiu por não constatada a deficiência. Discorda o autor dessa constatação, objetivando provar através de documentos médicos que é pessoa com deficiência e está apto para obtenção de direitos inerentes à sua condição. Vieram-me os autos conclusos. Tudo visto e examinado. Expõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, da análise detida dos autos, tenho que os requisitos ensejadores da concessão da tutela provisória de urgência encontram-se ausentes. Temerária a concessão da tutela antecipada, tendo em vista que a irresignação com o resultado da perícia médica da banca examinadora e a apresentação de documentos médicos unilaterais não constituem provas de forte potencial capaz de atestar a deficiência do autor e promover a sua reinclusão no certame concorrendo às vagas para pessoa com deficiência. Os atos administrativos se revestem de presunção relativa de veracidade e legalidade, que não pode ser afastada a partir de mera alegação da parte autora, mas apenas mediante prova robusta, a tanto não bastando atestados e relatórios elaborados por profissionais particulares, sem o crivo do contraditório. Essa prova, ainda não existente nos autos, haverá de ser produzida na fase própria de instrução processual. Ao Judiciário não é dado substituir o administrador, revendo o mérito de ato administrativo, a menos que exista algum vício que o macule, por ilegalidade, o que não é o caso dos autos. A exclusão do candidato decorre de laudo técnico de junta médica oficial que concluiu pela ausência de enquadramento legal como pessoa com deficiência nos termos normativos aplicáveis. Laudos particulares e a CIP-TEA (carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista) não prevalecem, em análise inicial, sobre a perícia oficial, que goza de presunção de legitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.