Processo 1004411-04.2026.8.13.0525
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004411-04.2026.8.13.0525/MG REQUERENTE : JULIANA DE ANTONIO ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERREIRA LOTT (OAB MG112958) SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de ação declaratória c/c cobrança ajuizada por Juliana de Antonio em face de Estado de Minas Gerais , alegando que é servidora pública estadual ocupante do cargo de Perita Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais, tendo concluído seu estágio probatório em 2107/2025, contudo, a publicação convalidando sua progressão do grau A para o grau D ocorreu apenas em 09/01/2026. Sustenta que o atraso na publicação do ato administrativo lhe causou prejuízos financeiros, fazendo jus ao recebimento retroativo das diferenças remuneratórias do período de 21/07/2025 a 31/12/2025. Requer a procedência do pedido para declarar o seu direito ao recebimento das parcelas vencidas e devidas a título de progressão horizontal da carreira do grau I-A para o grau I-D, no período de 21/07/2025 a 31/12/2025, com os devidos reflexos legais, bem como a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 10.639,76. O réu apresentou contestação alegando preliminarmente a impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, sustenta a ausência de ilegalidade no trâmite administrativo, a necessidade de observância aos limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo artigo 169 da Constituição Federal, bem como a situação de calamidade financeira do Estado de Minas Gerais. Subsidiariamente, impugna os cálculos apresentados e requer a aplicação dos novos parâmetros de juros e correção monetária previstos na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Emenda Constitucional nº 113/2021, além da declaração da prescrição quinquenal. Requer a improcedência. A parte autora impugnou sustentando que não requereu os benefícios da justiça gratuita, restando superada a preliminar arguida pelo réu. No mérito, ressalta que a concessão da progressão funcional é ato administrativo vinculado e que a falta de organização orçamentária ou a invocação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem obstar o adimplemento de direitos subjetivos dos servidores públicos. Por fim, assevera que os cálculos apresentados estão corretos e em estrita consonância com a legislação de regência e as emendas constitucionais aplicáveis. As partes requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir. Da preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pelo réu: Verifico que a autora não formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na petição inicial, o que também foi certificado na triagem eletrônica. Portanto, REJEITO a preliminar por ausência de interesse processual, visto que não há gratuidade deferida a ser revogada. Da preliminar de Prescrição quinquenal: No que se refere à prejudicial de prescrição quinquenal, constato que a presente demanda foi proposta em 05/05/2026, e a cobrança cinge-se ao período de 21/07/2025 a 31/12/2025. Como todas as parcelas postuladas venceram em período muito inferior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, REJEITO a prejudicial de prescrição. MÉRITO: A controvérsia reside em verificar se a autora faz jus ao recebimento das diferenças salariais retroativas decorrentes de sua progressão na carreira de Perita Criminal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, do grau A para o grau D, correspondentes ao período de 21/07/2025 a 31/12/2025, uma vez que a publicação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.