Processo 1004417-88.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1004417-88.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1004417-88.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Promoção, Nulidade de ato administrativo] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [MIRUXY OLIVEIRA SOARES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JONATHAN FIGUEIREDO SEMIGUEN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Promoção militar. Conceito moral. Exclusão do quadro de acesso. Discricionariedade administrativa. Revogação de tutela de urgência. Ausência de ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou, de ofício, tutela de urgência anteriormente concedida em mandado de segurança, a qual havia determinado a reinclusão do agravante no Quadro de Acesso por Antiguidade para promoção à graduação de Cabo Bombeiro Militar, após sua exclusão fundada na ausência de conceito moral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revogação da tutela provisória, sem fato novo, viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança; e (ii) saber se o ato administrativo que excluiu o militar do Quadro de Acesso, por ausência de conceito moral, padece de ilegalidade por ausência de procedimento administrativo apuratório, desproporcionalidade ou violação a garantias fundamentais. III. Razões de decidir 3. A tutela provisória possui natureza precária e pode ser revogada a qualquer tempo pelo magistrado, nos termos do art. 296 do CPC, não havendo direito adquirido à sua manutenção, sobretudo quando o juízo, em reexame mais aprofundado ou alinhamento à jurisprudência, conclui pela ausência dos requisitos autorizadores. 4. O conceito moral, exigido para promoção militar (Lei 10.076/2014, art. 21, III), constitui requisito de natureza qualitativa, cuja aferição compete à Comissão de Promoção de Praças, no exercício de discricionariedade técnica, não se confundindo com a avaliação disciplinar meramente aritmética. 5. A exclusão do agravante foi devidamente motivada com base em registros funcionais que, embora formalmente classificados como leves, revelam condutas incompatíveis com os valores éticos exigidos para ascensão hierárquica, notadamente a quebra de confiança institucional. 6. A instauração do procedimento previsto no art. 51, § 5º, do Decreto 2.268/2014 não constitui condição de validade do ato de exclusão, tratando-se de providência subsequente, sendo assegurado o contraditório por meio de recurso administrativo. 7. A manifestação favorável de superior hierárquico não vincula a decisão da Comissão de Promoção, órgão colegiado competente para avaliação global da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados