Processo 1004418-51.2018.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004418-51.2018.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004418-51.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA POLO PASSIVO: ALPHA MERCHANT BANK INVESTMENT E PARTICIPACOES S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOEL MATIAS FAUSTO - SP146601 e CLAUDIO EDUARDO FERNANDES MOREIRA DE SOUZA SANTOS - SP268890 SENTENÇA I Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília – FUB em face de ALPHA MERCHANT BANK INVESTMENT E PARTICIPAÇÕES S/A, posteriormente denominada ALBAN FIANÇAS E GARANTIAS S/A, e FMG Construções e Incorporações Ltda. – ME, também identificada nos autos como FORT Construtora e Incorporadora Ltda. – ME em que pede a condenação das rés a pagar-lhe R$ 373.723,16, cada uma, dando o total de R$ 700.943,50, valor de janeiro de 2017, com as devidas atualizações, mais juros moratórios. Alega a autora que: i) as partes firmaram em 09/01/2014 o Contrato 1552/2014/DOB/FUB para execução de obra nos Laboratórios Analíticos de Geociências da Universidade de Brasília; ii) a contratação decorreu de procedimento licitatório garantido mediante Carta de Fiança AMB131224104550, posteriormente complementada por aditivo de garantia; iii) desde o início da execução contratual ocorreram irregularidades relacionadas ao atraso da obra, ausência de cronograma físico-financeiro atualizado, falhas na documentação técnica e paralisação parcial dos serviços; iv) a Administração expediu sucessivas notificações à contratada, instaurou procedimento administrativo sancionador e assegurou contraditório e ampla defesa. Após análise das justificativas apresentadas pela empresa contratada, a FUB aplicou multa administrativa equivalente a 11% do valor global do contrato, promoveu a rescisão unilateral do ajuste em 04/11/2015 e aplicou penalidade de suspensão temporária de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos; v) a empresa garantidora foi formalmente acionada para execução da carta de fiança ainda durante a vigência da garantia contratual. Encaminhou comunicações administrativas à ALPHA MERCHANT BANK INVESTMENT E PARTICIPAÇÕES S/A, inclusive ofícios destinados ao reconhecimento do sinistro e execução integral da garantia; iv) a seguradora solicitou documentação complementar para análise do pedido, posteriormente encaminhada pela FUB, sem que houvesse pagamento dos valores garantidos; v) diante da inadimplência da empresa contratada quanto à multa administrativa e da ausência de pagamento pela garantidora, a FUB ajuizou a presente ação postulando a condenação da empresa contratada ao pagamento da multa contratual e da garantidora ao pagamento dos valores assegurados pela carta de fiança, acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da Lei 8.666/1993, no art. 37, XXI, da Constituição Federal e nas cláusulas do contrato administrativo. Atribuiu à causa o valor de R$ 700.943,50. Trouxe procuração e documentos (fls. 14/388 da rolagem única – r. u.). No curso do processo, foram determinadas diversas diligências para citação das rés. A autora informou alteração da razão social da empresa ALPHA MERCANT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA para ALBAN FIANÇAS E GARANTIAS S/A e requereu sua citação em endereço localizado em São Paulo/SP. Em relação à empresa FMG Construções e Incorporações Ltda. – ME, posteriormente identificada como FORT Construtora e Incorporadora Ltda. – ME, as diligências de localização…

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