Processo 1004419-32.2023.8.26.0037

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1004419-32.2023.8.26.0037
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004419-32.2023.8.26.0037/SP EXEQUENTE : RESIDENCIAL ASTER ADVOGADO(A) : SALVADOR SPINELLI NETO (OAB SP250548) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro nova tentativa de alienação dos direitos penhorados sobre o imóvel, que se dará por via eletrônica, consoante o disposto no artigo 882 e §§ do CPC, aplicado por analogia, e nos termos do Provimento CSM n.º 1625/2009, do Provimento CSM 2.614/2021 e do Provimento CG nº 19/2021. Para tanto, os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site a ser indicado pelo leiloeiro nomeado. Nomeio como leiloeiro o Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski , cadastrado perante o TJSP. O primeiro pregão começará no primeiro dia útil subsequente ao dá divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três (3) dias subsequentes, seguir-se- á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por vinte (20) dias, encerrando-se às 14h00min do vigésimo dia, no qual serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor atualizado da avaliação. O leiloeiro oficial, ou quem suas vezes fazendo estiver, deverá informar ao Juízo o dia do início da divulgação do edital no site da empresa responsável pela alienação judicial eletrônica, facultada a apresentação da informação juntamente com o auto de leilão, seja ele negativo ou positivo. Por terem sido constituídos procuradores pelas partes, considerar-se-ão intimadas pela publicação deste despacho no DJE.  2. Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, deste despacho pelo DJEN, incumbindo a ela promover o recolhimento das custas postais, a fim de possibilitar a oportuna intimação da executada. 3. Outrossim, fica a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, que ingressou nos autos e está representada por advogada, cientificada acerca das datas designadas para a venda judicial, bem como intimada para que apresente, em 10 dias, a memória atualizada do débito do financiamento imobiliário. 4. Registro que no caso de eventual proposta para pagamento parcelado do preço, o arrematante arcará com as despesas/emolumentos devidos ao CRI para registro da hipoteca judicial.  5. Comunique-se o leiloeiro a respeito desta designação, para as providências que lhe competem, a teor do que dispõe o Provimento CSM n.º 1625/2009. 6. Intimem-se. Araraquara, 17 de julho de 2026.

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