Processo 1004422-32.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004422-32.2026.8.13.0105/MG AUTOR : ALVARO MAGALHAES ROCHA ADVOGADO(A) : CAROLINE OLIVEIRA MOREIRA DOS SANTOS (OAB MG234039) DECISÃO VISTOS, ETC. Álvaro Magalhães Rocha propôs ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face de EV Comércio de Veículos Ltda. (Vitória Motors) e BYD do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. O autor afirmou que, no dia 19 de janeiro de 2026, adquiriu um veículo novo modelo BYD Dolphin GS 180EV pelo montante de R$ 149.990,00, mediante o pagamento de uma entrada de R$ 95.000,00 e o parcelamento do saldo remanescente em vinte e quatro prestações mensais de R$ 2.418,32. Relatou que a nota fiscal foi emitida em 28 de janeiro de 2026 e o automóvel foi entregue em 03 de fevereiro de 2026. Segundo narrou na petição inicial, ao tentar realizar o primeiro emplacamento perante o DETRAN/MG, deparou-se com impedimentos administrativos intransponíveis vinculados a inconsistências cadastrais na Base de Índice Nacional (BIN) e divergências no sistema RENAVE. Sustentou que as falhas são de responsabilidade exclusiva da cadeia de fornecimento, envolvendo erro no cadastro do chassi e no número da Declaração de Importação, o que inviabilizou o registro do bem após o decurso do prazo legal de quinze dias para circulação sem placa. O requerente enfatizou a essencialidade do veículo, pois o adquiriu para atuar como motorista de aplicativo, sendo esta sua única fonte de renda para o sustento familiar. Ressaltou que sua esposa está grávida e que possui um filho menor, circunstâncias que agravam os prejuízos financeiros decorrentes da paralisação do instrumento de trabalho. Para instruir a demanda, apresentou a nota fiscal do veículo, o comprovante de pagamento da entrada, registro de ultrassonografia que confirma a gestação da cônjuge, reclamação formalizada no site Reclame Aqui, extratos de reclamação junto ao PROCON municipal e boletim de ocorrência registrado perante a Polícia Militar de Minas Gerais. Juntou, ainda, comunicações por e-mail e mensagens eletrônicas nas quais as rés reconheceriam o entrave administrativo, embora sem solução efetiva até o momento da propositura. Em sede de tutela de urgência, o autor formulou pedidos cumulativos e alternativos para que as rés promovam a regularização imediata do cadastro do chassi junto aos órgãos competentes no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Pleiteou, subsidiariamente, que as requeridas forneçam um veículo substituto equivalente para o exercício de sua atividade profissional ou que depositem mensalmente em juízo o valor das parcelas do financiamento enquanto perdurar o impedimento de uso do automóvel. É O RELATÓRIO. DECIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A análise do pedido liminar exige a observância rigorosa das normas fundamentais do processo civil contemporâneo, as quais condicionam o deferimento de medidas acautelatórias à demonstração de pressupostos específicos e cumulativos. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida apenas quando houver elementos que evidenciem, de forma concomitante, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Essa estrutura normativa visa equilibrar a necessidade de uma prestação jurisdicional célere com o dever de segurança jurídica, evitando que decisões de natureza provisória causem prejuízos injustificados às partes antes da completa instrução da causa. O primeiro…
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