Processo 1004427-26.2024.8.26.0020

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004427-26.2024.8.26.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Processo 1004427-26.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.P.S. - G.A.S. - G.A.S. - Y.P.S. - Vistos. 1) Fls. 406/407: Cumpra a advogada renunciante com a determinação de fls. 406/407, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar nos autos que comunicou a mandante acerca da renúncia, sob pena do ato ser considerado ineficaz. 2) Fls. 525/528: Cumpra-se o r. despacho proferido pelo E. Tribunal de Justiça. 3) Fls. 611: Senhor(a) Desembargador(a): Em atendimento ao ofício relacionado ao Agravo de Instrumento n. 2306220-33.2025.8.26.0000, tenho a honra de prestar as seguintes informações, conforme requisitado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de ação de regulamentação de guarda proposta por Y. P. S. em face de G. A. DOS S., em relação à menor A. A. P., nascida em 14/10/2020 (fls. 18). Pediu a antecipação de tutela. Inicial e documentos às fls. 01/32. Manifestação Ministerial nos seguintes termos: MM. Juiz(a), Cuida-se de ação de guarda, com pedido antecipatório, YURI PANTOJO SERAPILHA em face de GIOVANNA ARAÚJO DOS SANTOS, relativamente à criança ANTONELLA ARAUJO PANTOJO. Antes de me manifestar acerca do pedido antecipatório, requeiro a juntada de documentos que comprovem o exercício da guarda fática pelo requerente, tais como declaração escolar que informe o responsável pela matrícula e acompanhamento do desempenho da aluna, carteira de vacinação e declarações de ao menos três testemunhas, acompanhadas de seus documentos de identidade ou com reconhecimento de firma. Sem prejuízo, diante da notícia de que a criança e seu genitor residem em Americana/SP, requeiro seja esclarecido o motivo pelo qual a demanda foi proposta neste Foro Regional. (fls. 86). Emenda à Inicial às fls. 87/91 e 92/98. Manifestação Ministerial nos seguintes termos: MM. Juiz(a), Cuida-se de ação de guarda, com pedido antecipatório, YURI PANTOJO SERAPILHA em face de GIOVANNA ARAÚJO DOS SANTOS, relativamente à criança ANTONELLA ARAUJO PANTOJO. Diante da informação de que autor e a criança residem em Americana/SP, reiterada em fls. 87, corroborada, ainda pela declarações de testemunhas, requeiro proceda-se à remessa dos autos para referida comarca. (fls. 102). Em 26/04/2024 foi proferida a seguinte decisão pela MMa. Juíza de Direito Dra. Lívia Martins Trindade Prado da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Freguesia do Ó, da comarca de São Paulo/SP: Vistos. O endereço do autor, que detém a guarda provisória da criança, tem residência e domicílio na Comarca de Americana-SP. À vista do endereço de residência e domicílio da filha menor e de seu guardião integrar território de outra comarca, deve-se reconhecer a incompetência absoluta deste juízo, ressaltando-se o entendimento jurisprudencial dominante acerca da competência, em termos absolutos, do foro onde se encontra o filho menor, nas demandas nas quais se discute direitos a ele atinentes, desconsiderando-se até mesmo a perpetuatio jurisdictionis, e salientando-se que não raras vezes este juízo recebeu demandas redistribuídas de ofício com base em tal fundamento. Ilustra-se a decisão, a seguir, com trecho de julgado sobre questão similar: Conflito de Competência nº 0040788-61.2020.8.26.0000 Origem: 1033280-54.2020.8.26.0224 Suscitante: MM. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana Suscitado: MM. Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões Guarulhos Voto n° 25.655 Conflito negativo de competência. Ação de oferta de alimentos cumulada com regulamentação de visitas.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados