Processo 1004437-79.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1004437-79.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (AGRAVANTE), EDILEIA FATIMA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTE PONTO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME GENÉTICO. PAINEL PARA MITOCONDRIOPATIAS. NEGATIVA FUNDADA EM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO (DUT). ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PERIGO DE DANO CONFIGURADO. CAUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela requerida contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio de exame genético (Painel para Mitocondriopatias), prescrito para investigação de ptose palpebral progressiva e oftalmoparesia, sob o fundamento de que a negativa administrativa é abusiva diante da essencialidade do diagnóstico. 2. Requerimentos do recurso: (i) a cassação da tutela de urgência, sob a alegação de que o exame é eletivo e está excluído da cobertura obrigatória por não preencher os critérios da Diretriz de Utilização n. 110 da ANS; (ii) subsidiariamente, a prestação de caução idônea pela agravada para assegurar o ressarcimento de eventuais gastos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a probabilidade do direito à cobertura de exame genético não previsto em diretriz de utilização específica da ANS; (ii) aferir a configuração do perigo de dano decorrente da natureza da patologia; (iii) analisar a possibilidade de conhecimento do pedido de caução não apreciado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, o que atrai a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme estabelece a Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O Rol de Procedimentos da ANS possui natureza taxativa mitigada e admite a cobertura de procedimentos extrarrol quando presentes a indicação médica fundamentada, a comprovação da eficácia científica e o esgotamento dos meios diagnósticos convencionais. 6. A negativa de cobertura fundada na Diretriz de Utilização n. 110 mostra-se abusiva no caso concreto, pois os exames convencionais resultaram normais e o neurologista assistente prescreveu o painel genético como via indispensável à elucidação de doença com suspeita hereditária e definição da conduta terapêutica. 7. A operadora de plano de saúde detém a prerrogativa de listar as doenças cobertas pelo contrato, mas não pode restringir o tipo de tratamento ou o meio diagnóstico eleito pelo médico assistente para a busca da cura da patologia. 8. O artigo 10, § 13, da Lei n.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.