Processo 1004450-53.2023.4.01.3700
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 1004450-53.2023.4.01.3700 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JÚLIO CÉZAR DA CONCEIÇÃO Réu: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SENTENÇA TIPO “A” 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda de procedimento comum proposta por JÚLIO CÉZAR DA CONCEIÇÃO, por meio da qual a parte autora pretende obter provimento judicial que declare a responsabilidade civil do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT) e o condene ao pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal. Na petição inicial, o autor alegou que no dia 30 de março de 2020, às 17h30min, conduzia um caminhão Scania/T113 H 6x2360 (placa GU-3899) acoplado a uma carreta (placa HKE-8044), transportando carga de aço da empresa AGV Aços Nordeste pela transportadora TDM, com destino a Maceió/AL. Ao trafegar pelo km 485 da BR-256, próximo à Reserva Indígena, no sentido Grajaú-Barra do Corda, no Estado do Maranhão, o veículo caiu em um buraco existente na pista de rolamento, ocasionando o tombamento do conjunto e danos severos aos veículos. O autor alegou que o acidente resultou de culpa exclusiva do DNIT, que descuidou da manutenção adequada da rodovia federal, deixando a via em péssimas condições de trafegabilidade e sem sinalização apropriada. O autor requereu a concessão de justiça gratuita e a condenação do DNIT ao pagamento de: (a) danos materiais no valor de R$ 97.465,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), correspondentes aos orçamentos de reparo da carreta (R$ 45.000,00), peças do cavalo (R$ 31.120,00), funilaria do cavalo (R$ 9.325,00), reboque (R$ 8.720,00) e aluguel de garagem (R$ 3.300,00); (b) lucros cessantes no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), correspondentes à perda de renda mensal de R$ 8.000,00 durante 33 meses de inatividade do veículo; (c) danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor total da causa foi fixado em R$ 376.465,00. A petição inicial foi instruída com procuração e documentos. Na decisão inauguradora, este juízo deferiu a justiça gratuita, dispensou a audiência de conciliação ante a ausência de interesse na autocomposição e determinou a citação do réu para contestar no prazo de 30 dias. O DNIT foi citado na sequência. O DNIT ofereceu contestação, suscitando preliminarmente a impugnação ao deferimento da justiça gratuita, argumentando que o autor, ao alegar renda mensal de R$ 8.000,00, não se enquadraria na condição de juridicamente pobre. No mérito, o réu sustentou: (1) que a responsabilidade civil do Estado por ato omissivo é subjetiva, exigindo comprovação de culpa; (2) que não há prova de omissão injustificável do DNIT na manutenção da rodovia; (3) que o acidente resultou de culpa exclusiva do autor, que trafegava sem devida atenção e cuidado, desrespeitando as sinalizações verticais existentes; (4) que os danos materiais não foram adequadamente comprovados, sendo os orçamentos apresentados superiores ao valor de mercado do veículo; (5) que os lucros cessantes são infundados, pois o CNIS comprova que o autor continuou trabalhando normalmente após o acidente; (6) que o dano moral não foi comprovado e que, subsidiariamente, deve ser reconhecida culpa concorrente do autor. O autor apresentou impugnação à contestação, refutando as alegações do réu e reafirmando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.