Processo 1004459-93.2025.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004459-93.2025.8.13.0105/MG AUTOR : LUCAS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) DECISÃO VISTOS, ETC. LUCAS PEREIRA DA SILVA ajuizou esta Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Quantias Pagas contra a ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. O autor qualificou-se na petição inicial como profissional de marketing digital e relatou ter celebrado um contrato de adesão para participar de um grupo de consórcio de veículos, identificado como a cota número 130 do grupo 20435. De acordo com a narrativa inicial, o objetivo do contrato era a aquisição de um automóvel, tendo o autor assumido o compromisso de pagamento das parcelas mensais estipuladas no ajuste firmado originalmente em novembro de 2022. O requerente declarou que, durante o período de vigência do contrato, cumpriu com suas obrigações financeiras e integralizou o montante total de R$ 10.275,35 (dez mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Esse valor engloba as contribuições ao fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e parcelas de seguro prestamista, conforme detalhado no extrato de conta de consórcio anexado ao processo. Entretanto, por dificuldades financeiras e motivos de ordem pessoal, o autor afirmou que se tornou impossível dar continuidade aos pagamentos, o que o levou a solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. A controvérsia central reside no fato de que, ao buscar o distrato administrativo, o autor foi informado pela empresa ré de que a restituição das quantias não seria realizada de imediato. A administradora teria condicionado o reembolso ao decurso do prazo de sessenta dias após o encerramento oficial do grupo de consórcio. O autor sustenta que essa exigência é abusiva e impõe ao consumidor uma desvantagem exagerada, configurando enriquecimento sem causa por parte da administradora e violando os princípios de boa-fé e equilíbrio estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. Para fundamentar sua pretensão e comprovar a necessidade de concessão da gratuidade da justiça, o autor apresentou um conjunto documental robusto, incluindo a proposta de participação no consórcio, o demonstrativo de parcelas pagas e a declaração de hipossuficiência financeira. Além disso, foram juntados extratos bancários que apontam saldos reduzidos, declaração de imposto de renda de pessoa física do exercício de 2025 e documentos relativos à sua atividade como microempreendedor individual. Em relação à tutela de urgência, a parte autora pleiteou a concessão de medida liminar para que a requerida suspenda imediatamente a exigibilidade das parcelas vincendas, abstendo-se de realizar cobranças judiciais ou extrajudiciais. Requereu, ainda, que o juízo determine à ré que não promova a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, como o SPC e a SERASA, sob pena de imposição de multa diária. No mérito, postulou a confirmação da rescisão e a condenação da ré à devolução imediata do capital pago, devidamente corrigido. É O RELATÓRIO. DECIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A concessão da tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo e simultâneo dos requisitos estabelecidos no art. 300, caput , do Código de Processo Civil. Para que o provimento jurisdicional seja antecipado, é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Essa modalidade de tutela provisória permite que o…
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