Processo 1004470-18.2021.4.01.3602
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO PENAL 1004470-18.2021.4.01.3602 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ANDERSON LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS SENTENÇA – Tipo D 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida em desfavor de MIGUEL RUAN DE SOUZA MORAES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ANDERSON LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), através da qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL lhes imputa a conduta prevista no artigo 289, § 1º, do Código Penal, supostamente praticada em 07/10/2021. A inicial acusatória (id 1815221648) narra que: "Na data de 07/10/2021, MIGUEL RUAN DE SOUZA MORAES adquiriu 20 (vinte) cédulas falsas de Real Brasileiro de R$ 50,00 (cinquenta reais), por transação via aplicativo de celular chamado "GBWHATSAPP" (Num. 963572674 - Pág. 30), com a pessoa de ANDERSON LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS. Como pagamento pelas citadas 20 (vinte) notas falsas, MIGUEL RUAN efetuou transferência, por meio de sistema bancário PIX, a ANDERSON LUCAS, do montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O envio das notas falsas se deu CORREIOS, com o código QB398204454BR, postada da AGF PEDRO I em Belo Horizonte/MG, com destino à cidade de Rondonópolis/MT - Num. 963572674 - Pág. 35, por pessoa auxiliar/parceira de ANDERSON LUCAS, não identificada nas investigações, de nome real ou fictício "JOÃO MARCOS", declinando endereço irreal do remetente, conforme seguinte resposta a Carta Precatória: Em cumprimento à determinação de SEBASTIAO ROBERTO DIMAS, Delegado(a) de Polícia Federal e visando atender ao Ofício nº 733327/2022 - DPF/ROO/MT, aqui registrado como Carta Precatória nº 2022.0013130-SR/PF/MG, encaminho a Informação nº 09.22-CP/DRCOR/SR/PF/MG apresentada pelo APF IVAN PIMENTA acerca da não localização de "JOÃO MARCOS" no endereço da Rua Carimbé, nº 28, bairro Guarani, Belo Horizonte/MG, esclarecendo que o bairro 'Biguari' não existe nesta capital, dando como encerrada a presente carta precatória - Num. 1130696286 - Pág. 7. Ao postar a embalagem, o sistema de checagens dos Correios resultou em comunicação à Polícia Federal, a qual realizou acompanhamento da recebimento da encomenda por agentes policiais da DPF em Rondonópolis/MT. Assim, os policiais federais LATORRE, BORBA, DOBROCA e ELIZANGELA, juntadamente com o DPF OTÁVIO, realizaram o acompanhamento da entrega da referida encomenda no dia 22/10/2021, por volta das 08 horas e 30 minutos, à distância, no endereço localizado à Rua Ana Gomes de Araújo nº 680 – Jardim Rivera, em Rondonópolis/MT – CEP: 78.720-520. Tão logo recebida a encomenda QB398204454BR por MIGUEL RUAN, os policiais federais se aproximaram e o abordaram sobre o conteúdo da embalagem, ao que respondeu serem notas adquiridas pela internet. Indagado se as notas seriam falsas, respondeu afirmativamente. Assim, o APF LATORRE realizou o procedimento de abertura da encomenda na presença de MIGUEL, confirmando a presença de notas em seu interior, cuja falsidade foi atestada pelo Laudo 004/2022 – SETEC/SR/PF/MT. Já na Delegacia de Polícia Federal, MIGUEL RUAN admitiu ter feito o pagamento pelas notas falsas através de PIX para a agência 0809, conta: 646028, no dia 07/10/2021, em favor do correntista ANDERSON LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS. MIGUEL RUAN forneceu o demonstrativo do PIX em questão, conforme Num.…
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