Processo 1004477-83.2026.8.13.0686
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004477-83.2026.8.13.0686/MG AUTOR : DANIELA TEIXEIRA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : DAYANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO WAGMARCKER (OAB MG204002) ADVOGADO(A) : PENHA ARIANY NUNES SOUZA (OAB MG225332) ADVOGADO(A) : TALINY JENNIFER DA SILVEIRA PRATES (OAB MG187457) DESPACHO Estabelece o Código de Processo Civil no art. 99, § 3.º: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” No caso, nada existe nos autos que se contraponha à declaração de insuficiência firmada pela parte que requereu a gratuidade da justiça. A presunção é meio típico de prova, conforme o art. 212, IV, do Código Civil. Portanto, há prova, constituída pela presunção, de que a parte requerente de fato necessita do benefício. A propósito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção ‘iuris tantum’, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando não ilidida por outros elementos dos autos” (AgInt no AREsp 2508030 / SP, 3.ª Turma). Ante o exposto, DEFIRO À PARTE AUTORA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O juiz é inerte e imparcial. Logo, não pode acolher uma petição inicial genérica e exercendo função que é do advogado, tomar a iniciativa de esquadrinhar a prova em busca de justificação para uma decisão favorável à parte autora. Portanto, o advogado deve na petição inicial detalhar o fato e juntar a correspondente prova documental. A postulação necessita da(s) seguinte(s) correção(ões): (i) A parte autora atribui à causa o valor de R$127.299,93, afirmando corresponder à soma de salários vencidos, diferenças salariais decorrentes do piso nacional da enfermagem, férias, décimo terceiro salário e indenização por danos morais. Contudo, não apresenta memória discriminada de cálculo acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, tampouco adequada delimitação do período abrangido por cada pretensão, dos vínculos funcionais e carga horária considerados, dos critérios utilizados para apuração das diferenças remuneratórias ou da repercussão econômica individualizada dos pedidos formulados, especialmente quanto aos montantes de R$ 35.190,61 atribuídos aos alegados salários vencidos e R$ 62.109,32 relativos às diferenças do piso da enfermagem. Tratando-se de demanda ajuizada em face da Fazenda Pública, a adequada delimitação do proveito econômico perseguido possui relevância direta para aferição da competência jurisdicional, inclusive quanto à eventual incidência das regras de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Assim, esclareça a parte autora os critérios utilizados para fixação do valor da causa, apresentando: (a) memória discriminada e atualizada dos cálculos; (b) delimitação objetiva do período abrangido por cada pedido formulado; (c) indicação dos vínculos funcionais considerados nos cálculos; (d) individualização das parcelas efetivamente pretendidas nesta ação; (e) metodologia utilizada para apuração das diferenças remuneratórias e demais verbas postuladas; (f) demonstração da repercussão econômica individualizada de cada pretensão deduzida; (g) carga horária efetivamente trabalhada em cada período; (h) os respectivos documentos comprobatórios das parcelas indicadas, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil. (ii) Embora a parte autora sustente a nulidade do ato exoneratório e pleiteie reintegração ao…
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