Processo 1004480-08.2026.8.13.0114

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004480-08.2026.8.13.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
25/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004480-08.2026.8.13.0114/MG AUTOR : CELIO BATISTA ADVOGADO(A) : LEANDRO GONÇALVES PINHEIRO (OAB MG122980) ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS (OAB MG109031) DECISÃO Trata-se de Ação Revisional proposta por Celio Batista  em face do Santander Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.A. Alega o autor, em suma, que firmou contrato junto ao réu para aquisição de veículo da marca: Fiat/UNO VIVACE Celeb. 1.0 EVO F. Flex 8V 2p, Cor: CINZA Ano/Modelo: 2012 Gasolina, Placa: HNS-3H87, a ser pago em 60 parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$1.248,40 (mil e duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). Sustenta a existência das seguintes abusividades no contrato firmado entre as partes: 1 - cobrança de juros remuneratórios superiores a taxa média de mercado; 2 - existência capitalização de juros diária sem previsão expressa no contrato firmado; 3 - cobrança cumulativa de comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual de devedores inadimplentes; 4 - ilegalidade da cobrança de Tarifa de Registro de Contrato, Tarifa de Avaliação de Bens, Tarifa de Serviços de Terceiros e Seguro. Pede, em sede liminar, seja deferida tutela de urgência para que: a) seja determinado ao réu que se abstenha de inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito; b) seja deferida a manutenção da posse do veículo objeto do contrato discutido na presente demanda; c) seja autorizado o depósito judicial dos valores incontroversos; d) determinado ao réu a exibição do extrato de operação, contendo todos os lançamentos a débito e a crédito na conta empréstimo referente ao contrato de financiamento vergastado, contendo todos os juros e encargos incidentes, assim como contrato de financiamento e planilha demonstrando contabilmente o débito atual e como o compôs, discriminando, inclusive, taxas e a fórmula utilizada para o cálculo dos juros e o sistema de amortização utilizado, e ainda, os valores correspondentes que lhe foram cobrados até a presente data; o custo efetivo total da operação (CET), discriminando a taxa de juros mensal e anual contratada, tributos, seguro e outras despesas cobradas da parte autora. Como tutela definitiva, pede a declaração da nulidade das cláusulas contratuais que impliquem: 1 - na capitalização dos juros;  2 - na cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central;  3 - na cobrança de encargos de mora em desacordo com o entendimento sumulado pelo STJ (Sumula 472);  4 - na cobrança das Tarifas de Registro de Contrato, Avaliação de Bem, Serviços de Terceiros;  5 - na cobrança de Seguro. Pede, ainda, a restituição dos valores pagos a maior. Certidão de triagem Nujuc 4.0 em evento 5, DOC1 . Recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Tendo em vista a documentação apresentada no evento 10, DOC6 (histórico de créditos do INSS), entendo que resta demonstrado elementos indicativos da alegada hipossuficiência financeira da parte autora. Desta feita, defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser…

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