Processo 1004502-02.2021.4.01.3803

TRF6 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1004502-02.2021.4.01.3803
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara Federal Criminal de Uberlândia
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 1004502-02.2021.4.01.3803/MG RÉU : OTONIEL IVAN VIEIRA ADVOGADO(A) : WELDER DE ASSIS MIRANDA (OAB GO028384) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão (evento 117 – apelação criminal), proceda a secretaria à expedição da(s) Guia(s) de Execução e posterior distribuição no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU para início do cumprimento das penas. Confirmada a distribuição no SEEU, dê-se vista à defesa para conhecimento. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que transfira o valor correspondente à fiança (evento 138), para a conta única do juízo n. 7803-5, operação 635, Ag. 1472, apresentando o recibo, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de compensar parte da prestação pecuniária, correspondente a 3 salários mínimos (R$4.863,00). Confirmada a transação pela CEF, intime-se o condenado JOSÉ CARLOS DE RESENDE JÚNIOR para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento do valor remanescente da prestação pecuniária, após o decotamento da fiança, até o montante total da condenação (R$4.863,00), a ser depositado na conta única do juízo n. 7803-5, operação 635, Ag. 1472, da Caixa Econômica Federal. Esclareço que o executado deve proceder ao depósito conforme instruções em anexo à presente decisão. Por fim, observo que, após o impasse entre as diretrizes excepcionadas pela implementação do SEEU e a Lei de Execuções Penais, restou confirmado que o Juízo da Execução não se altera em razão do domicílio do condenado. Sendo assim, residindo o apenado em local diverso do Juízo da Execução, será deprecada a fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos.  De acordo com o art. 65 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7.210/84), “a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença condenatória”. Lembro, inclusive, que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil quando utilizado nos termos das orientações do Conselho Nacional de Justiça, com o cumprimento da pena exclusivamente nos autos da Execução. Sendo assim, a fim de respeitar a unicidade do processo de execução penal em relação a um mesmo sentenciado, não será expedida carta precatória ao juízo de execução para fiscalização de cumprimento de penas, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 9418775. O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, sendo certo que a distribuição da Execução da Pena possibilita a fiscalização diretamente naquele sistema, com a simples remessa dos autos para o Juízo de domicílio do apenado que, ao final do cumprimento, devolve o referido processo ao Juízo da Execução, dispensando assim a expedição de carta precatória. No caso, observo que o condenado OTONIEL IVAN VIEIRA reside em Jardim/MS. Destarte, residindo o apenado em local diverso do Juízo da Execução, mantenho a competência deste Juízo para a execução das penas, deprecando a fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a DJANILSON . Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do cálculo referente às custas, bem como a expedição da respectiva guia. Por fim, remetam-se os autos distribuídos no SEEU para a Comarca de Jardim/MS para que realizem a audiência admonitória de Execução de Pena, para: a) designar o local onde o réu OTONIEL IVAN VIEIRA cumprirá a pena de prestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados