Processo 1004502-62.2026.8.11.0004
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se ação de restituição de importâncias pagas c/c revisão contratual e reparação de danos morais ajuizada por NERLIANE ALVES GOMES em face de CREDITAQUI FINANCEIRA S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, novo nome empresarial de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora afirma que celebrou com a requerida os contratos de empréstimo pessoal nº 1808788756 e nº 809138496, firmados em 11/02/2025 e 23/05/2025, respectivamente, nos valores de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais), com previsão de pagamento mediante descontos realizados diretamente em sua conta bancária. Sustenta que os contratos preveem taxas de juros de 10,00% e 13,00% ao mês, correspondentes a 213,84% e 333,45% ao ano, alegando serem excessivas e superiores às taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza à época das contratações. Aponta que, conforme parâmetros que entende aplicáveis, a taxa média seria de aproximadamente 6,22%, 6,13% ao mês, respectivamente, 106,35%, 104,30% ao ano, o que resultaria em valor total significativamente inferior ao pactuado. No mérito, pugna pela condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro, no montante de R$3.483,48 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), além de indenização por danos morais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Requer, por fim, o deferimento da gratuidade da justiça. Determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora colacionasse aos autos o instrumento contratual objeto da lide e especificasse, de forma pormenorizada, as cláusulas supostamente abusivas, indicando sua localização mediante letragem ou numeração. Na mesma oportunidade, facultou-se ao requerente a conversão da ação para o procedimento adequado, caso entendesse pertinente. Por fim, solicitou-se a apresentação de documentos idôneos para a efetiva comprovação da hipossuficiência econômica alegada (Id. 231954745). Peticiona a parte autora e junta documentos (Id. 232656895). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada, não juntou o contrato objeto da lide, o que impossibilitou igualmente a indicação das cláusulas que pretendia ver revisadas. Observa-se que o autor limitou-se a requerer a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira apresentasse cópia integral do contrato, reiterando, de forma genérica, a existência de taxas supostamente abusivas, porém sem apontar sua numeração ou localização no instrumento contratual. Cumpre destacar que, para a análise de eventuais abusividades contratuais, incumbe ao autor indicar expressamente quais cláusulas pretende ver revistas ou declaradas nulas, sendo insuficientes alegações genéricas de ilegalidade ou a mera menção ao título contratual, desacompanhadas de sua individualização. Dessa forma, conclui-se que o pedido permanece genérico e incapaz de delimitar adequadamente a controvérsia, sobretudo porque o autor deixou de juntar o contrato objeto da demanda, o que inviabiliza a verificação das disposições pactuadas. Ressalte-se que a juntada de um mero detalhamento ou resumo do contrato (Ids. 231014381 e 231014386) não supre a ausência do contrato propriamente dito, documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.