Processo 1004503-64.2026.8.13.0433
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004503-64.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE : TACIANA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATO TORRES RIBEIRO (OAB MG071030) SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por Taciana Ribeiro da Silva em face do Município de Patis, pela qual a autora, servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica (PEB I), com jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pleiteia a adequação de seu vencimento básico ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, de forma proporcional à sua carga horária. Postula, ainda, a condenação do ente municipal ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas referentes ao período imprescrito, acrescidas dos reflexos legais sobre as férias, o décimo terceiro salário e, especificamente, sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênio). O pedido de tutela de urgência formulado pela autora foi indeferido pelo Juízo, que designou o prazo para apresentação de defesa e dispensou a realização de audiência de conciliação por desinteresse das partes. Citado, o Município de Patis suscitou a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública. No mérito, requereu o sobrestamento do feito em razão dos Temas de Repercussão Geral nº 1324 e 1218 do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tema Repetitivo nº 911 do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a validade de sua conduta administrativa e alegou a existência de vácuo legislativo federal para a atualização do piso após a Emenda Constitucional nº 108/2020. Subsidiariamente, aduziu que o débito de 2021 foi integralmente quitado mediante pagamento acumulado em dezembro de 2021; que devem ser deduzidos da condenação os períodos em que a servidora esteve em gozo de licença para tratamento de saúde; e que inexiste previsão em lei municipal para o reflexo do piso sobre o quinquênio, devendo a pretensão ser julgada improcedente. Verifica-se que o Município de Patis apresentou sua contestação fora do prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, fato este reconhecido pelo próprio réu. Operou-se, portanto, a preclusão temporal para a prática do ato processual. Contudo, tratando-se de pessoa jurídica de direito público interno, os efeitos materiais da revelia — quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora — não se aplicam, por força do disposto no artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis do erário. Dessa forma, recebe-se a manifestação do ente público estritamente como petição intercorrente, intervindo o réu no feito no estado em que se encontra, nos termos do artigo 346, parágrafo único, do mesmo diploma processual, o que autoriza o exame das matérias de ordem pública e das questões puramente de direito suscitadas. A preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, arguida pelo réu sob a alegação de complexidade da causa e extrapolação do limite de alçada, não merece prosperar. A matéria controvertida é essencialmente jurídica, e a apuração dos valores devidos dispensa a realização de perícia contábil complexa, dependendo de meros cálculos aritméticos de liquidação que confrontem os contracheques da autora com os valores históricos do piso nacional proporcional. Ademais, a autora, em sua manifestação, expressou renúncia inequívoca a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.