Processo 1004507-78.2026.8.11.0006

TJMT • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
1004507-78.2026.8.11.0006
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004507-78.2026.8.11.0006. AUTOR(A): ALICE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. ALICE DE OLIVEIRA COSTA DE SOUZA ingressou com a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. objetivando: "a) concessão dos benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência da Requerente, que não possui condições de arcar com as custas processuais, na forma do artigo 98 e seguintes do CPC; b) a dispensa da audiência de conciliação e mediação, visto que a pretensão se satisfaz com a simples entrega dos documentos solicitados; c) a citação do Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos ou contestar o presente feito; d) o reconhecimento da relação de consumo na presente demanda e, por consequência, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC; e) a procedência da presente ação para condenar o Requerido a exibir, integralmente, os seguintes documentos referentes ao contrato nº 278088345: e.1) o instrumento contratual completo, devidamente assinado pela Requerente ou, na hipótese de contratação eletrônica/telefônica, a gravação do aceite e o comprovante de assinatura eletrônica; e.2) o comprovante de transferência eletrônica (TED) demonstrando o crédito do valor financiado em conta de titularidade da Requerente; e.3) o histórico completo de evolução da dívida, com discriminação de parcelas, juros, encargos e saldo devedor atualizado; e.4) a proposta de contratação nº 878755599 e demais documentos relacionados à formalização da operação; f) a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, para o qual se sugere o valor não inferior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), equivalente a cerca de dois salários-mínimos vigentes" (ID: 233641810). Alega a autora que é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na modalidade de aposentadoria por invalidez, e que, ao consultar o extrato de seu benefício, identificou descontos mensais referentes ao contrato consignado nº 278088345, registrado em seu nome junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., cuja contratação não reconhece. Diante disso, seu procurador registrou reclamação perante o PROCON Municipal de Cáceres/MT em 29/04/2026, sob o número de acompanhamento 26.04.0657.001.00192-3, com número de atendimento junto ao Santander 26.04.0657.001.00192-302, oportunidade em que solicitou formalmente esclarecimentos, cópia de todos os contratos em seu nome devidamente assinados ou gravações telefônicas, comprovantes de TED e histórico de evolução das dívidas. Em resposta datada de 04/05/2026, o Banco Santander informou ter localizado a contratação de um "Empréstimo Olé Consignado (Refin)", contrato nº 278088345, proposta nº 878755599, com valor financiado de R$ 887,79 e valor pago ao cliente de R$ 125,23, creditado em conta de titularidade da autora no Banco Cooperativo Sicredi, agência nº 804, conta corrente nº 000060785-1, formalizado em 84 parcelas de R$ 21,72. Sustenta a autora, contudo, que a resposta do banco limitou-se a informar dados gerais da operação, sem apresentar o instrumento contratual completo devidamente assinado, sem juntar comprovante de TED em conta de sua titularidade e sem disponibilizar o histórico de evolução da dívida, deixando de atender integralmente ao que foi requerido administrativamente. Afirma que a ausência dos documentos integrais…

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