Processo 1004510-61.2025.8.11.0008
TJMT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1004510-61.2025.8.11.0008. AUTOR(A): LEANDRO CORADINI REU: LISANDRA DE COSTA Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por LEANDRO CORADINI em face de LISANDRA DE COSTA, fundada no cheque nº 000185, emitido no valor de R$ 10.800,00 e devolvido sem pagamento. Na petição inicial, o autor afirmou que o crédito decorria de contrato de mútuo celebrado entre as partes e apresentou memória de cálculo que apurou o débito em R$ 11.493,43, atualizado até 22 de abril de 2025. A pretensão foi instruída com a cártula e o respectivo demonstrativo do débito, conforme os IDs 122159586, 122159587 e 122159588. Expedido o mandado monitório, a requerida foi citada no endereço informado no ID 124990363, tendo a comunicação sido entregue em 29 de agosto de 2025, conforme o ID 126240973. LISANDRA DE COSTA opôs embargos monitórios no ID 126532472. Requereu a gratuidade da justiça, negou a existência de relação jurídica direta com o autor e sustentou que o cheque havia sido emitido em favor de Objetiva Agropecuária Ltda. Alegou que a sustação decorreu de desacordos comerciais mantidos com a beneficiária originária e que não houve comprovação do mútuo narrado na inicial nem da regular transferência da cártula. Ao final, requereu a improcedência da pretensão monitória, a condenação do autor por litigância de má-fé e a produção de prova documental, testemunhal e depoimento pessoal. O autor apresentou impugnação no ID 127813250. Defendeu que o cheque prescrito constitui prova escrita suficiente para o procedimento monitório, afirmou que recebeu o título por endosso e sustentou que a embargante não demonstrou fato capaz de afastar a exigibilidade da obrigação. Reconheceu a imprecisão da referência ao mútuo na petição inicial e reiterou o pedido de constituição do título executivo judicial. A preliminar de incompetência territorial foi acolhida pelo Juízo de origem, que determinou a remessa dos autos à Comarca de Barra do Bugres/MT, sem examinar as demais matérias deduzidas nos embargos, conforme decisão de ID 129887692. Após a redistribuição, o autor requereu o julgamento das questões remanescentes no ID 223735148. É o relatório. DECIDO. Recebo os autos, ratificando todos os atos processuais regularmente praticados pelo Juízo anteriormente competente, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto ao prosseguimento do feito, verifica-se que o autor requereu o julgamento das matérias remanescentes suscitadas nos embargos monitórios, tendo em vista que a decisão proferida pelo Juízo de origem limitou-se ao reconhecimento da incompetência territorial e à consequente remessa dos autos a esta Comarca, sem apreciação das demais questões deduzidas pelas partes. No que se refere à admissibilidade da ação, a requerida foi citada em 29 de agosto de 2025, conforme ID 126240973, tendo apresentado embargos monitórios sob o ID 126532472, protocolados em 19 de setembro de 2025. Assim, a insurgência é tempestiva. A documentação que instrui a petição inicial revela-se formalmente válida e apta a embasar a pretensão monitória, porquanto demonstra a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a adesão expressa da requerida às obrigações assumidas. Cumpre destacar que, para o ajuizamento da ação monitória, a prova escrita apresentada não precisa ser incontroversa, exauriente ou dotada de força executiva, bastando que seja idônea a conferir verossimilhança à alegação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.