Processo 1004511-38.2024.4.01.3906
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1004511-38.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON CARVALHO GALVAO - PA016500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de demanda ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora, ANTONIO CESAR FERREIRA DE SOUSA, objetiva a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), desde a data do requerimento administrativo formulado em 16/03/2022, NB 711.163.192-8. Sustenta ser portador de varizes/insuficiência venosa com lesões ulceradas em membros inferiores, condição que lhe acarreta dores, edema, parestesia, dificuldade de locomoção, limitação para permanecer em posição ortostática por tempo prolongado e impedimento para o desempenho de atividades laborativas habituais, especialmente considerando seu histórico profissional vinculado a atividades braçais. Alega, ainda, viver em contexto de acentuada vulnerabilidade socioeconômica. O benefício foi indeferido na via administrativa. O INSS apresentou contestação, defendendo a inexistência de impedimento de longo prazo apto a caracterizar deficiência, com base, sobretudo, na conclusão inicialmente lançada no laudo médico pericial, pugnando pela improcedência dos pedidos. 2. Fundamentação O benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), é devido à pessoa com deficiência que comprove, cumulativamente, (i) a existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e (ii) a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O § 10 do mesmo artigo dispõe que se considera impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. A análise da deficiência, portanto, não deve se limitar a uma perspectiva estritamente médica, devendo observar o modelo biopsicossocial consagrado pela Lei nº 13.146/2015, considerando as limitações funcionais, as barreiras sociais, econômicas, laborais e pessoais enfrentadas pelo indivíduo. Passa-se à análise dos requisitos. a) Da deficiência No caso concreto, restou comprovado que a parte autora é portadora de varizes/insuficiência venosa com lesões ulceradas em ambos os membros inferiores, quadro que lhe ocasiona limitações físicas relevantes, especialmente para locomoção, permanência em pé por tempo prolongado e exercício de atividades laborativas. O laudo médico pericial inicialmente apresentou conclusão contraditória. De um lado, consignou que a patologia diagnosticada não implicaria deficiência nas funções e estruturas do corpo; de outro, reconheceu que a condição implica impedimento físico para o desempenho de atividades laborativas que garantam a subsistência, bem como obstrução da participação plena e efetiva da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Diante da contradição, foi determinada a intimação do perito judicial para esclarecimentos, a fim de que indicasse, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.