Processo 1004537-42.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1004537-42.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004537-42.2025.8.13.0702/MG AUTOR : AIRTON SEABRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : BALDUINO PEREIRA TOMAZ (OAB MG056730) AUTOR : APARECIDA SEABRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : BALDUINO PEREIRA TOMAZ (OAB MG056730) RÉU : BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) RÉU : STAR BUS TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : CARLA SANTINI CORTEZ DA FONSECA (OAB MG114053) ADVOGADO(A) : LUZIA CHAVES VIEIRA (OAB MG047265B) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme expressamente autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por AIRTON SEABRA DE CASTRO e APARECIDA SEABRA DE CASTRO em face de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e STAR BUS TURISMO LTDA. Os requerentes alegam que realizaram viagem rodoviária de Belo Horizonte/MG para Uberlândia/MG em 22/10/2025, em transporte operado pela segunda requerida e intermediado pela plataforma da primeira requerida. Afirmam que, no momento do desembarque, em 23/10/2025, constataram o extravio definitivo da bagagem pertencente à coautora Aparecida, que continha pertences pessoais, vestuário de bebê e lembranças de valor sentimental adquiridas em viagem internacional a Portugal. Diante da falha na prestação do serviço, requerem a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.078,73 e por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi indeferida pela decisão do evento 13, DOC1 , oportunidade na qual foi determinada a emenda à inicial para a regularização do polo ativo e comprovação de titularidade do cartão de compras. Os requerentes apresentaram emenda no Evento 19, incluindo a coautora Aparecida Seabra de Castro e juntando novos documentos, o que foi recebido pelo despacho do evento 22, DOC1 e regularizado pela Secretaria conforme certidão do evento 24, DOC1 . A requerida Buser Brasil Tecnologia Ltda. apresentou contestação no evento 23, DOC1 , arguindo preliminares de ilegitimidade passiva, alegando atuar apenas como plataforma digital de intermediação tecnológica, e de ilegitimidade ativa do autor Airton. No mérito, sustentou a ausência de nexo causal e de defeito no serviço, impugnando os danos materiais e morais pleiteados e pugnando pela improcedência da ação. A requerida Star Bus Turismo Ltda. ofereceu contestação no evento 45, DOC1 , defendendo a inexistência de prova do despacho da bagagem pela ausência do tíquet físico. Argumentou a falta de comprovação dos danos materiais e morais, e requereu que, em caso de condenação, seja aplicada a indenização tarifada com base nas normas da ANTT e que os juros e correção monetária incidam a partir da sentença. Os requerentes apresentaram impugnações às contestações nos evento 47, DOC1 e evento 48, DOC1 , refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos inaugurais. Realizada a audiência de conciliação ( evento 41, DOC1 ), não houve acordo entre as partes. Intimadas para especificação de provas, os autores manifestaram desinteresse na dilação probatória e requereram o julgamento antecipado do mérito, seguido pela requerida Star Bus, que também declarou não possuir outras provas a produzir. É o breve relato. Fundamento e Decido.   O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados