Processo 1004545-12.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004545-12.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004545-12.2026.5.02.0000 REQUERENTE: SIMONE HELENA DONOLLA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAIEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf1eff proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09116/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004545-12.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001149-10.2025.5.02.0211 – 1ª VT/CAIEIRAS EXEQUENTE: SIMONE HELENA DONOLLA EXECUTADA: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10074386, cujo momento de apresentação foi 04/04/2026;há ofício precatório Id 4d8a1df, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 12775cf homologado pela Sentença de Liquidação Id 6e8a605 atualizados pelo cálculo Id ed2d461;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 52bd7d6);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 20.082,89, em 20/03/2026, sendo: R$ 13.745,75 de principal, R$ 1.454,18 de juros sobre o principal, R$ 3.849,89 de INSS cota reclamada, R$ 924,58 de FGTS e R$ 108,49 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 6 de maio de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Compulsando os autos do processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1001149-10.2025.5.02.0211), verifica-se que no cálculo homologado (Id 12775cf), apurou-se base tributável no valor de R$12.442,97 e 57 meses a que se refere a condenação, em divergência ao apontado no ofício precatório de  Id 4d8a1d, no qual foi indicado o valor de  R$12.879,76 e 55 meses. Esclareço que em relação às verbas tributáveis, para sua correta indicação, devem ser considerados os valores das verbas tributáveis apuradas relativas aos Anos-Calendário anteriores ao da liquidação (Tributação Exclusiva) e aquelas apuradas no Ano-Calendário da liquidação (Tributação Normal). Em relação ao número de meses, similarmente, devem ser computados os períodos dos Ano-Calendário anteriores ao da liquidação, apontando na Tributação Exclusiva, e também aqueles inseridos no Ano-Calendário da liquidação, conforme a apuração discriminada constante da planilha de cálculos. No presente caso, conforme planilha dos cálculos homologados (Id  12775cf), ,o número de meses importa em 57 (55 + 2 meses do ano calendário para o qual o cálculo foi atualizado) e a parcela tributável, no importe de R$12.442,97, corresponde a 100% do valor do principal, o que para 20/03/2026 importa em R$ 13.745,75.  Considerando que o equívoco pode ser retificado pela mera análise dos autos, retifico o ofício precatório Id 4d8a1df, a fim de que se faça constar o valor das parcelas tributáveis, bem como o número de meses conforme o acima explicitado. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 20.082,89, em 20/03/2026, sendo:   R$ 13.745,75 de principal;R$ 1.454,18 de juros sobre o…

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