Processo 1004556-53.2025.8.11.0007
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004556-53.2025.8.11.0007 APELANTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA APELADO: A. M. L., DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Alta Floresta contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por A. M. L., representado por sua genitora Kauany da Silva Cardoso, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Alta Floresta, objetivando a disponibilização de transferência para unidade hospitalar com leito em UTI Neonatal, bem como a realização dos demais atos necessários ao completo restabelecimento de sua saúde, incluídos transporte adequado, medicamentos, insumos, leito hospitalar e exames. Consta dos autos que o menor, recém-nascido, apresentava quadro clínico grave, com queda de saturação, vômitos, distensão abdominal, dieta zero, utilização de SOG aberta com débito esverdeado, sendo o caso compatível com sepse neonatal e enterocolite necrotizante (CID P39.9), havendo risco concreto de agravamento do estado de saúde e óbito. A tutela de urgência foi parcialmente deferida por meio da decisão de ID 198121854, determinando-se a transferência do paciente para unidade hospitalar apta ao atendimento em UTI neonatal. Posteriormente, foi informado o cumprimento da liminar, tendo o paciente sido transferido por UTI aérea ao Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, no dia 20/06/2025, recebendo alta hospitalar em 30/06/2025. Após regular instrução, sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo direito à saúde e condenando o Estado de Mato Grosso e o Município de Alta Floresta ao cumprimento da obrigação, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em suas razões recursais, o Município de Alta Floresta sustenta, em síntese, que a obrigação principal relacionada ao tratamento pleiteado seria de responsabilidade administrativa do Estado de Mato Grosso, por se tratar de serviço de média e alta complexidade, motivo pelo qual requer o direcionamento da obrigação principal exclusivamente ao ente estadual. Argumenta, ainda, que a manutenção da condenação solidária poderá ocasionar indevida oneração futura ao Município, especialmente diante da amplitude do pedido inicial, que abrange tratamentos, exames, insumos e demais providências correlatas. Ao final, pugna também pelo redirecionamento da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ao Estado de Mato Grosso. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção integral da sentença, ao argumento de que a responsabilidade dos entes federativos pela prestação do serviço de saúde é solidária, nos termos dos arts. 196 e 198 da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada no Tema 793 do STF, não sendo possível afastar a responsabilidade do Município. O Estado de Mato Grosso, igualmente, apresentou contrarrazões, sustentando que a solidariedade entre os entes federativos não afasta a possibilidade de direcionamento primário do cumprimento da obrigação ao ente administrativamente responsável, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793, sem exclusão dos demais entes do polo passivo. A Procuradoria-Geral de Justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.