Processo 1004566-16.2026.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004566-16.2026.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004566-16.2026.8.13.0134/MG AUTOR : REJAINE DA CONCEICAO VENTURA ADVOGADO(A) : NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG201340) DECISÃO Vistos, etc.   1- Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de restrições incidentes sobre veículo, tutela de urgência, indenização por danos materiais e danos morais   proposta por REJAINE DA CONCEICAO VENTURA , em face de BANCO ITAUCARD S.A. . A inicial veio acompanhada de documentos. Requereu assistência judiciária. Quanto aos fatos, narra que é proprietária do veículo Chevrolet/Onix 1.4 AT ACT, placa QNK1G63, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, adquirido mediante financiamento junto à instituição requerida. Ocorre que foi ajuizada ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, sob a justificativa de inadimplemento contratual. Colacionou sentença proferida nos autos da busca e apreensão, em que determinou (evento 1.8 ):  "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: I - Em relação à Ação Principal: JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BANCO ITAUCARD S.A. em face de REJAINE DA CONCEICAO VENTURA , com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a decisão que determinou a restituição do veículo à ré. II - Em relação à Reconvenção: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REJAINE DA CONCEICAO VENTURA em face de BANCO ITAUCARD S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o banco reconvindo a pagar, de forma simples, o valor total de R$ 5.420,57 (cinco mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), correspondente às parcelas nº 12, 17 e 18, pagas em duplicidade; b) CONDENAR o banco reconvindo a pagar à reconvinte, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). (...)" Sustenta que, mesmo após a determinação judicial, o Banco requerido não procedeu com a baixa no gravame inserido no veículo da autora. Pediu tutela de urgência para que seja determinado que a requerida promova com a baixa das restrições incidentes sobre o veículo Chevrolet/Onix 1.4 AT ACT, placa QNK1G63, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX. Em síntese, é o relatório. Decido.   2- Fundamentação 2.1-Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos, bem como defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. 2.2- Quanto à tutela de urgência: A concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), mais o perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado do processo. Acerca do tema dispõe Fredie Didier Júnior e Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, na obra “Curso de Direito Processual Civil- Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, precedente, Coisa Julgada e tutela Provisória”, vol 2, 16ª ed. Jus Podvm, BA, 2021, quanto a tutela provisória: … São pressupostos gerais para concessão da tutela provisória a probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado… inicialmente é necessária a verossimilhança fática com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno das narrativas dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize nessa narrativa uma verdade provável sobre a verdade dos fatos independente da produção de provas… junto a isto deve haver uma plausibilidade jurídica com verificação de que é provável uma subsunção dos fatos a norma…

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