Processo 1004573-17.2023.8.11.0086
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1004573-17.2023.8.11.0086 Vistos. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por EDINELSON ANTÔNIO DA SILVA em face do BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Consta na exordial que a autora firmou com a requerida contrato de financiamento de veículo, com total financiado de R$ 29.008,80 (vinte e nove mil e oito reais e oitenta centavos). Sustenta que o pagamento foi pactuado em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), com juros mensais de 1,81% e 24,37% ao ano. Assim, alega a ilegalidade do método de amortização através do sistema PRICE, das tarifas identificadas como “seguro”, “tarifa de avaliação”, “tarifa de cadastro” e “emolumentos de registro”, bem como a cobrança de juros moratórios e remuneratórios abusivos. Com a inicial, vieram os documentos de ID’s nº 130110591, 130110592, 130110594, 130110596, 130110597, 130110601, 130110602 e 130110603. Decisão indeferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme ID nº 130754634. Recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias nos ID’s nº 133171650 e 133171655. No ID nº 135702463, recebida a inicial e indeferida a tutela de urgência pleiteada. Realizada a audiência preliminar de conciliação, foi constatada a ausência das partes, razão pela qual a solenidade restou prejudicada, consoante termo de ID nº 115190594. No ID nº 142322102, a requerida apresentou contestação, alegando a inépcia da inicial. No mérito, pleiteou improcedência do pedido revisional das cláusulas contratuais, visto que as cláusulas seriam válidas. Trouxe com a contestação os documentos de ID’s nº 142322104 e 142322106. Impugnação à contestação no ID nº 149163400. No ID nº 179150103, alegada a existência de litigância abusiva. Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte requerente postulou pelo julgamento antecipado da lide, conforme ID nº 203145805. Por sua vez, o requerido se manteve inerte. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Fundamento e decido. No que se refere à preliminar de inépcia da inicial, entendo por afastá-la, uma vez que a petição inicial identifica nominalmente as clausulas impugnadas e quantifica o valor controvertido e incontroverso de R$ 751,79 por parcela, cumprindo os requisitos mínimos do art. 330, § 2º, do Diploma Processual Civil. Em detida análise dos autos, verifico que as provas nele colacionadas são suficientes para o julgamento da lide, vez que se trata unicamente de questão de direito, e por entender que a matéria discutida nestes autos não prescinde de produção de provas em audiência, ocasião em que passo a julgar antecipadamente a lide nos exatos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já salientou que: “[...] presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.” (STJ – 4ª, Turma, Resp. 2833-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. em 14/08/90, DJU de 17/09/90, p. 9513). Pois bem. O autor aduz ter celebrado contrato de financiamento bancário mediante alienação fiduciária com a requerida, sendo que seria quitado em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), totalizando o montante de R$ 39.312,00…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.