Processo 1004574-68.2025.4.01.3602
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 1004574-68.2025.4.01.3602 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA IMPTE: RONDONÓPOLIS COMÉRCIO DE SUCO NATURAL LTDA. IMPDO: DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT S E N T E N Ç A Tipo “A” 1. Relatório Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência/evidência, impetrado por Rondonópolis Comércio de Suco Natural Ltda. contra ato atribuído ao(à) Delegado(a) da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, em que se objetiva a exclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Narra a inicial, em essência, que: a) no “regime de substituição tributária do ICMS, o recolhimento do imposto estadual é realizado de forma antecipada, e a Impetrante figura como contribuinte substituído, de modo que, quando ocorre a entrada desses bens (mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária) em seu estabelecimento comercial, já está incluído o preço de aquisição e, por conseguinte no preço de venda, o montante econômico do ICMS que seria devido por ela quando vier a revendê-los. Assim, o ICMS-ST vem destacado no documento fiscal pelo fornecedor e recolhido por ele como mero depositário, como quando a própria Impetrante é obrigada a recolhê-lo quando o imposto não vem destacado pelo fornecedor –, de acordo com § 1º do art. 1º das Leis nº. 10.637/02 e 10.833/03, combinado com o art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77 (redação dada pela Lei nº. 12.973/14)”; b) “a Impetrante recolhe CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) e do PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) previstas nas Leis nº. 10.637/2002 e 10.833/2003 tendo como base de cálculo o total das receitas auferidas, incluído aí todo o valor do ICMS-ST embutido, já que a ela não é permitida excluir o ICMS recolhido anteriormente relativo as operações subsequentes”; c) “o ICMS-ST, em razão de ser apurado de forma antecipada, é embutido no valor de venda da mercadoria e por conseguinte, compondo, indevidamente, a receita bruta/faturamento, tributado pelo PIS e pela COFINS, tendo em vista que a Impetrante deve recolher as mencionadas contribuições tendo como base de cálculo o total das receitas auferidas, incluindo o ICMS-ST embutidos nelas”; d) “o Plenário do STJ, em 13 de dezembro de 2023, no julgamento do Recurso Especiais 1896678/RS e 1958265/SP, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que ‘o ICMS-ST não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituto’, uma vez que embora o valor do ICMS-ST esteja incluído no preço pago pelo adquirente, esse não ingressa no patrimônio do revendedor, não integrando, por isso, a sua receita bruta/faturamento. Por ocasião, editou-se o Tema 1125 - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”; e) “estando demonstrado o equívoco da exigência, tem a Impetrante o direito de repetir os valores pagos, indevidamente, observada a prescrição quinquenal, devidamente atualizados pela SELIC, compensando, os valores, com qualquer tributo administrado pela SRFB ou restituindo-os conforme lhe for conveniente”. Com essas considerações,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.